Portaria MF nº 28 de 14/01/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1994

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Renda na Fonte de que tratam os arts. 663 e 667 do RIR/94.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo art. 669 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º O Imposto de Renda na Fonte de que tratam os arts. 663 e 667 do RIR/94 (arts. 52 e 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, será calculado à alíquota de três por cento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 12 de janeiro de 1994.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.