Portaria SSER nº 279 DE 08/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000046/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

II - REFRIGERANTES
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.86 Cibal/Guaranita 185 ml / 1,04    
2.3.87 Cibal/Guaranita 600 ml 2,81 1,81    

Ao inciso V - ÁGUA ENVASADA (MINERAL, POTÁVEL DE MESA, ADICIONADAS DE SAIS) - PREÇOS FINAIS - TODAS AS MARCAS, EMBALAGENS E TIPOS - DEZEMBRO 2021:

ÁGUA ENVASADA (MINERAL, POTÁVEL DE MESA, ADICIONADAS DE SAIS) - PREÇOS FINAIS - TODAS AS MARCAS, EMBALAGENS E TIPOS - DEZEMBRO 2021
1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA POTÁVEL DE MESA
1.1 EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1.3 DEMAIS EMBALAGENS  
Água Mineral Cibal PET 600 ml 2,04
Água Mineral Cibal PET 2000 ml 3,38

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2022

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita