Portaria SUT nº 279 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 30 , de 24 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9540 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,6171 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,8180 por litro;

IV - diesel: R$ 3,7110 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9531 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0200 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1010 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação