Portaria SUSEP nº 2.785 de 09/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Dispõe sobre a delegação de competências de Gestão, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SUSEP nº 3.960, de 24.03.2011, DOU 31.03.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada.

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IX do art. 19, do Regimento Interno de que trata a Deliberação SUSEP nº 113, de 17 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003725/2005-88, resolve:

Art. 1º Ratificar a competência do Conselho Diretor para:

I - julgar os recursos interpostos nos certames, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP, nos casos em que couber;

II - julgar os recursos interpostos por contratados em função de aplicação de penalidades, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP e da área solicitante do contrato, quando o recurso incluir matéria técnica;

III - autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor para o trato de assuntos particulares e para capacitação, no país ou no exterior.

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI, ou a seu substituto legal, submeter à apreciação do Conselho Diretor as solicitações descritas no inciso III deste artigo, após análise da Gerência de Pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"