Portaria SEFAZ/SGT nº 278 de 20/12/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2010

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), enviados eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 278/2010

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
01
POSTO BOIADEIROS COM. DER. DO PETRÓLEO E TRANSPORTES
29.031.937-4
33.212.507/0001-68
ARAGUAÍNA
23.12.2010
02
RETIFICA BANDEIRANTES DE GURUPI LTDA.
29.068.745-4
04.385.915/0001-13
GURUPI
03.01.2011
03
SÉ SUPERMERCADOS LTDA.
29.419.118-6
01.545.828/0103-12
PALMAS
21.12.2010
04
SIREMAK - COM. DE TRATORES MAQ. E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
29.089.718-1
05.268.716/0001-98
ARAGUAINA
14.01.2011
05
VALDECI ARAUJO NUNES EPP
29.034.835-8
26.748.632/0001-21
ARAGUAÍNA
03.01.2011