Portaria DETRAN/ASJUR nº 277 DE 20/08/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 ago 2019

Cria a nova Logomarca do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC.

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina, por sua Diretora Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica criada a nova Logomarca do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, representada pela estilização da Bandeira do Estado de Santa Catarina, conforme modelo difundido no Anexo único desta Portaria e Manual Prático disponibilizados no site oficial.

Art. 2º A composição das cores e o tipo de fonte estão igualmente demonstrados no Anexo único e localizados pelas setas indicativas.

§ 1º A cor de fundo predominante da Logomarca é branca e juntamente com as cores vermelha e verde claro, compõem as cores oficiais da Bandeira do Estado de Santa Catarina.

§ 2º As faixas ilustrando a Bandeira do Estado de Santa Catarina passam a ser representadas por duas setas na cor vermelha: a superior levemente inclinada à direita e a inferior levemente inclinada à esquerda. As setas que compõem de forma estilizada a Bandeira de Santa Catarina reforçam a essência do DETRAN, representando movimento, direção, caminhos, as indicações e sinais de trânsito.

§ 3º No centro, há uma faixa na cor branca sobre a qual é sobreposto um losango no degradê do verde claro nas extremidades para o verde escuro ao centro, formado por dois triângulos que também sugerem movimento e de forma moderna identificando o DETRAN digital, cujas extremidades levemente avançam sobre as faixas vermelhas.

§ 4º Logo abaixo da figura, há a inscrição "DETRAN" em letras maiúsculas, escrito na tipografia Monserrat Black Italic, de forma centralizada e vazada na cor azul, em referência à cor anteriormente utilizada na marca do Departamento Estadual de Trânsito, mantendo assim referência a sua marca inicial.

§ 5º Na sequência, abaixo da citação disposta no parágrafo anterior, há a inscrição vazada na cor azul "SANTA CATARINA" em letras maiúsculas, com referência ao Estado de Santa Catarina.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria os órgãos do DETRAN/SC e seus credenciados deverão utilizar a nova Logomarca como material de divulgação publicitária e nos sinais indicativos, onde couber.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, bem como a Portaria nº 032/DETRAN/ASJUR/2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Florianópolis, 20 de agosto de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC