Portaria IMA nº 277 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Regulamenta o Artigo 18 da Resolução CONSEMA nº 98/2017 , referente à prorrogação da Licença Ambiental de Operação dos empreendimentos com Sistema de Gestão Ambiental (SGA).

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual nº 17.354/2017, Lei Complementar nº 381/2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009 .

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Artigo 18 da Resolução CONSEMA nº 98/2017 :

"Para os empreendimentos e atividades que tenham implantado o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), o prazo de validade da LAO será prorrogado, via ofício, por 2 (dois) anos a partir do seu vencimento, uma única vez para cada licença expedida, respeitado o prazo máximo de validade previsto na legislação vigente.

Parágrafo único. Para cumprimento do caput deste artigo a empresa deverá apresentar ao órgão ambiental licenciador, no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade da LAO, o Certificado válido para o seu SGA emitido por empresa certificadora acreditada por sistema nacional ou internacional."

Art. 2º Os empreendimentos que tenham implantado Sistema de Gestão Ambiental (SGA), deverão solicitar ao IMA, via ofício, a prorrogação do prazo de validade de sua LAO, com antecedência de 30 dias ao vencimento da mesma, encaminhando ao IMA cópia do certificado de auditoria válido.

Art. 3º O IMA terá o prazo máximo de 30 dias após a data de protocolo do pedido para emitir resposta ao empreendedor, comunicando o interessado do deferimento ou indeferimento do pedido via ofício.

Art. 4º A análise do pedido pelo IMA deve restringir-se unicamente à validade do certificado de auditoria do empreendimento, independente de vistoria e análise técnica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de Novembro de 2018.

ANDRÉ ADRIANO DICK

Presidente do IMA