Portaria SEFAZ/SGT nº 277 de 20/12/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 8, de 5 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 1º de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 1º art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Sefaz/SGT nº 8, de 5 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º As empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria podem solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que preencham o Termo de Credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com a finalidade do Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que está disponível na pagina da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (www.sefaz.to.gov.br), no banner Termo de Credenciamento.

§ 3º As empresas credenciadas de ofício devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e encaminhar o Termo de Credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, com a finalidade de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que está disponível na pagina da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (www.sefaz.to.gov.br), no banner Termo de Credenciamento.

§ 4º O acesso a emissão do termo de credenciamento de que trata o parágrafo anterior é realizado por meio da senha de acesso ao Portal do Contribuinte.

Art. 2º O formulário denominado Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, Anexo I da Portaria Sefaz/SGT nº 9, de 11 de março de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária