Portaria SEF nº 277 de 11/09/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2002
Aprova pauta de preços mínimos de suínos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinenses,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO | | ||
Suínos | |||
Por cabeça | CAB | R$ 56,00 | |
Por quilo | KG | R$ 0,56 | |
Leitão até 18 quilos | CAB | R$ 27,00 | |
Leitão até 26 quilos | CAB | R$ 39,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de setembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda