Portaria SEF nº 277 de 11/09/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2002

Aprova pauta de preços mínimos de suínos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinenses,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
 
Suínos
Por cabeça
CAB
R$ 56,00
Por quilo
KG
R$ 0,56
Leitão até 18 quilos
CAB
R$ 27,00
Leitão até 26 quilos
CAB
R$ 39,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de setembro de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda