Portaria SEE nº 2761 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2020

Dispõe sobre a retomada dos treinamentos nas modalidades esportivas coletivas, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),.

O Secretário de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID -19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARSCoV-2;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a edição do Decreto nº 49.368 , de 21 de agosto de 2020, o qual inseriu os §§ 6º e 7º no art. 13 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada dos treinamentos nas modalidades esportivas coletivas;

Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com tendências de redução;

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 24 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as atividades de treinamentos das modalidades esportivas coletivas em centros esportivos, clubes sociais, associações esportivas, academias e espaços públicos, desde que os praticantes tenham idade superior a 12 (doze) anos.

Parágrafo único. Permanecem vedadas as aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas em modalidades coletivas voltadas ao lazer.

Art. 2º Os treinamentos nas modalidades esportivas coletivas deverão observar as recomendações sanitárias e determinações para o respectivo segmento esportivo, previstas na Portaria Conjunta nº 02/2020, da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. Deverão ainda ser observadas as determinações estabelecidas nos protocolos específicos das Federações das respectivas modalidades esportivas coletivas, no que se refere ao distanciamento social, higiene e monitoramento/controle.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.