Portaria GSF nº 276 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 out 2016

Altera a Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de maior prazo para o atendimento ao credenciamento de contribuintes do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir da Portaria GSF nº 223 , de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 2º do art. 1º:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º A partir de 1º de dezembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha."

II - o § 3º do art. 2º:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de novembro de 2016'

III - o art. 3º:

"Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, disponível na Internet em http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat".

Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º - A à Portaria GSF nº 223 , de 30 de agosto de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O credenciamento na e-AGEAT e no DT-e de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuado através do contador registrado na Ficha Cadastral da empresa, sendo necessário que este:

I - possua certificado digital;

II - esteja credenciado na e-AGEAT.

§1º O contador credenciado deverá emitir procuração específica, através de funcionalidade própria disponibilizada na área restrita da e-AGEAT, que, após assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório, deverá compor solicitação eletrônica de credenciamento do contribuinte, que dependerá da homologação por servidor fazendário.

§ 2º A solicitação de revogação de procuração cadastrada nos termos deste artigo deverá ser realizada pelo contribuinte outorgante através de solicitação encaminhada à SEFAZ por meio de processo administrativo".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Publique-se.

Cumpre-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI),26 de outubro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda