Portaria DETRAN/AP nº 276 de 01/08/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Estabelece critérios para Credenciamento de Empresas interessadas na realização dos serviços de Marcação, Gravação, Remarcação e Regravação de Chassi e Motor de Veículos Automotores.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do Decreto Estadual nº 36, de 03 de janeiro de 2011, respectivamente, e

Considerando o advento da Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia;

Considerando a obrigatoriedade do registro do número dos motores de veículos, conforme Resolução nº 282/2008 do CONTRAN;

Considerando a Resolução nº 24/1998 do CONTRAN, que estabelece o critério de identificação de veículos a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para credenciamento de empresas interessadas na realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores;

Considerando a necessidade de padronização desses procedimentos administrativos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá/AP, e CIRETRANs;

Considerando a necessidade de melhor atender ao público e realizar o serviço com eficiência;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para Credenciamento de Empresas interessadas na realização dos serviços de Marcação, Gravação, Remarcação e Regravação de Chassi e Motor em Veículos Automotores.

Art. 2º Somente poderão ser credenciadas, para o desempenho dos serviços previstos no artigo anterior, as empresas com atividade de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores.

Art. 3º A empresa interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento assinado pelo seu representante legal, endereçado ao Diretor do DETRAN/AP, anexando os seguintes documentos:

I - Contrato social ou última alteração contratual;

II - Cartão CNPJ;

III - Relação nominal, RG, CPF e assinatura dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;

IV - Certificado de realização de curso que habilite tecnicamente os profissionais para a realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores;

V - Alvará da Prefeitura;

VI - Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

VII - Certidão negativa de débito municipal;

VIII - Certidão negativa de débito estadual;

IX - Certidão negativa de débito da receita federal;

X - Certidão negativa do INSS;

XI - Certidão negativa do FGTS;

XII - Comprovante de recolhimento da taxa estadual correspondente ao credenciamento de pessoa jurídica, conforme Decreto Estadual nº 7.907 de dezembro de 2003, e Portaria nº 008/2010 - GAB/SER que alterou a Port. nº 005/2010, estabelece os valores das taxas Estaduais de Fiscalizações e serviços de carros.

Parágrafo único. Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento - CEC do DETRAN/AP, na forma original e em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.

Art. 4º Além da apresentação dos documentos previstos no artigo anterior a empresa deve comprovar que as instalações físicas são adequadas à realização das atividades para as quais postula o credenciamento.

Art. 5º As empresas interessadas no credenciamento devem obrigatoriamente possuir equipamento de puncionamento mecânico alfanumérico para gravação em baixo relevo.

Art. 6º Apresentados os documentos necessários e estando estes de acordo com as exigências previstas nesta Portaria, será marcada vistoria na empresa interessada, para verificação da estrutura física e do maquinário.

Art. 7º Com o cumprimento das exigências, a empresa interessada será credenciada ao DENTRAN/AP pelo período de 01 (um) ano.

Parágrafo único. O DETRAN poderá cancelar o credenciamento a qualquer momento, quando comprovar que as empresas deixaram de cumprir com as exigências desta Portaria.

§ 1º A empresa credenciada somente poderá exercer suas atividades na área de abrangência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para a qual recebeu o credenciamento.

§ 2º Anualmente a empresa credenciada deverá encaminhar a coordenadoria do credenciamento do DETRAN/AP, os documentos atualizados, previstos no incisos I a XII do art. 3º desta Portaria, sob pena de cancelamento do credenciamento.

Art. 8º A empresa credenciada, quando da realização dos serviços, deverá emitir laudo técnico, conforme modelo constante no anexo desta Portaria.

§ 1º O laudo técnico deverá ser emitido em 02 (duas) vias, devendo uma permanecer arquivada na empresa e a outra entregue ao cliente para a realização dos procedimentos no órgão de trânsito.

§ 2º Para cada serviço, a empresa deve emitir nota fiscal, que deverá ser entregue ao DETRAN/AP juntamente com o laudo técnico para a realização do procedimento.

Art. 9º As marcações, gravações, remarcações e regravações deverão respeitar a norma da ABNT NBR nº 15.180, bem como, os padrões de numeração de chassi e motor dos fabricantes de veículos automotores, entre outras normas específicas do assunto.

§ 1º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6.066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

§ 2º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6.066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

I - Na coluna da porta dianteira lateral direita;

II - No compartimento do motor;

III - Em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

IV - Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

§ 3º As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior, serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

§ 4º Quando da remarcação de Chassi, deverá obrigatoriamente constar a partícula REM gravada na estrutura física do veículo.

§ 5º No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

§ 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6.066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

§ 7º Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1º do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 10. A empresa credenciada deverá arquivar para cada serviço executado:

I - Autorização original expedida pelo DETRAN/AP;

II - cópia do CRLV ou CRV do veículo;

III - cópia ou original da Nota Fiscal do Serviço ora executado;

IV - via original do Laudo Técnico.

§ 1º O DETRAN deverá expedir autorização prévia e NUMERADA, para realização de serviços, em duas vias, sendo uma para arquivo da empresa e outra para retorno ao Órgão de Trânsito.

§ 2º A empresa credenciada deverá manter em seus arquivos o registro dos serviços realizados pelo período de 05 (cinco) anos, estando a qualquer tempo a disposição de fiscalização do DETRAN/AP.

Art. 11. O descumprimento do previsto nesta portaria, bem como a prática de quaisquer irregularidades ou ilicitudes na realização dos procedimentos culminará com o descredenciamento da empresa.

Art. 12. As empresas já cadastradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AP, no Estado do Amapá que prestam os serviços mencionados nesta portaria somente poderão continuar no exercício de suas atividades, após cumprimento das exigências desta Portaria.

Parágrafo único. As empresas interessadas na realização dos serviços de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi e motor em veículos automotores, terão, respectivamente, o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Macapá/AP, 01 de agosto de 2011.

ALEX JOÃO COSTA GOMES - 2º SGT QPC

Diretor-Presidente DETRAN/AP

FÁBIO ALESSANDRO DE SOUZA MONTEIRO

Pres. da Comissão Especial de Credenciamento

PORTARIA nº 077/2011