Portaria SEF nº 276 de 27/05/1999

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 mai 1999

Dispõe sobre cancelamento de créditos tributários de diminuto valor.

CONDIDERANDO que a permanência no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF, de grande número de pendências de diminuto valor, bem como sua execução, mostram-se dispendiosas e antieconômicas;

CONSIDERANDO que, com a desburocratização, a Administração estará apta a prestar melhores e mais eficientes serviços aos usuários e reduzir drasticamente os seus custos;

CONSIDERANDO que, principalmente, o disposto no Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e que tenham sido constituídos até 31 de outubro de 2002, cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria SEF nº 410, de 22.10.2009, DO DF de 27.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais), relativos a exercícios até 2000. (Redação dada pela Portaria SEFP nº 311, de 22.06.2001, DO DF de 25.06.2001)"
  "Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais), relativos a exercícios até 1998."

Parágrafo único- Entende-se por valor consolidado o tributo devido, acrescido de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária correspondente.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA