Portaria DETRAN/RS nº 274 de 24/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2011

Prorroga, até 31 de agosto de 2011, o prazo para o cadastro das empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, para atuarem como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV, previsto na Portaria DETRAN/RS nº 122/2011.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 1 DE 04/01/2021):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

Considerando a motivação constante no Expediente de SPD nº 24.873/2011.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2011, o prazo para o cadastro das empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, para atuarem como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV, previsto na Portaria DETRAN/RS nº 122/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Alessandro Barcellos.