Portaria MS nº 2.739 de 30/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004
Complementa e Regulamenta as transferências fundo a fundo para o financiamento de ações de vigilância sanitária para os Estados e o Distrito Federal.
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Capítulo I, art. 6º, § 1º, que trata da execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e
Considerando o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.782, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM/MS de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2004, que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde, aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 20 de novembro de 2003, em Brasília - DF;
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados Membros, encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que aprovam as respectivas Programações Pactuadas apresentadas;
Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de abril de 2004, em Brasília - DF, relativas à homologação da Programação Pactuada da Vigilância Sanitária;
Considerando os ajustes orçamentários necessários à adequação das dotações do Programa de Governo "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes", consignadas no orçamento vigente do Fundo Nacional de Saúde - FNS e alocadas para incentivos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e ao municípios com população acima de 50 mil habitantes inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta complexidade em Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Complementar os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, nos limites fixados no Anexo.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária executadas pelos estados e o Distrito Federal, discriminadas na programação estadual pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, no âmbito de cada estado e homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 3º Os recursos financeiros definidos por esta Portaria serão utilizados somente conforme definido na regulamentação constante da Portaria GM/MS nº 2.473, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º O repasse dos recursos será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em uma única parcela, em conta específica da Vigilância Sanitária.
Art. 5º As Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, que receberem recursos definidos nesta Portaria, manterão à disposição da ANVISA, do Ministério da Saúde e dos Órgãos de Fiscalização e Controle, todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e à execução das ações pactuadas.
Art. 6º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.
Art. 7º Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações do Programa de Governo "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes" consignadas no orçamento vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA na ação orçamentária 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos no valor de R$ 4.034.000,00 (quatro milhões e trinta e quatro mil reais).
Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria serão considerados apenas para o mês de dezembro de 2004.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
ANEXO ITERMO DE AJUSTE E METAS - MAC-VISA 2004
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
DOTAÇÕES DA ANVISA
Em R$
ESTADO | UF | RECURSOS DA ANVISA TOTAL |
ACRE | AC | 13.813,00 |
ALAGOAS | AL | 67.106,00 |
AMAZONAS | AM | 69.714,00 |
AMAPÁ | AP | 12.301,00 |
BAHIA | BA | 309.134,00 |
CEARÁ | CE | 178.444,00 |
DISTRITO FEDERAL | DF | 50.365,00 |
ESPÍRITO SANTO | ES | 74.755,00 |
GOIÁS | GO | 122.049,00 |
MARANHÃO | MA | 135.094,00 |
MINAS GERAIS | MG | 426.726,00 |
MATO GROSSO DO SUL | MS | 49.903,00 |
MATO GROSSO | MT | 60.981,00 |
PARÁ | PA | 151.224,00 |
PARAÍBA | PB | 80.927,00 |
PERNAMBUCO | PE | 187.722,00 |
PIAUÍ | PI | 67.245,00 |
PARANÁ | PR | 227.857,00 |
RIO DE JANEIRO | RJ | 342.219,00 |
RIO GRANDE DO NORTE | RN | 66.425,00 |
RONDÔNIA | RO | 33.485,00 |
RORAIMA | RR | 8.217,00 |
RIO GRANDE DO SUL | RS | 241.753,00 |
SANTA CATARINA | SC | 128.966,00 |
SERGIPE | SE | 43.116,00 |
SÃO PAULO | SP | 856.165,00 |
TOCANTINS | TO | 28.294,00 |
TOTAL DE RECURSOS DA ANVISA | 4.034.000,00 |