Portaria GSEFAZ nº 271 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2020

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.018879/2020-27, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º ACRESCENTAR o item 101 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
101 TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA 21.785.364/0001-02 07.001.380-2

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de agosto de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda