Portaria SEMTABES nº 27 DE 21/12/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Dispõe sobre a disponibilização de balança para conferência de peso dos produtos adquiridos nos mercados públicos de Maceió.

O Secretário de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de proteção ao consumidor, transparência e segurança necessária à população na relação de consumo nos mercados públicos de Maceió;

Considerando a necessidade de intervir em possíveis conflitos gerados por equívocos na pesagem de produtos adquiridos nos mercados públicos de Maceió;

Considerando a necessidade de regulamentação para permissionários devido a implantação das balanças;

Considerando a obrigatoriedade legal da conferência em balança devidamente aprovada pelo INMETRO em conformidade com a Portaria do Inmetro nº 236/1994,

Resolve:

Art. 1º Serão disponibilizadas balanças para conferência de peso das mercadorias adquiridas nos MERCADOS PÚBLICOS DE MACEIÓ.

Art. 2º A pesagem de conferência deve ser realizada pelos consumidores que julguem necessário, não existindo obrigatoriedade.

Art. 3º Será admitida divergência dentro do limite de tolerância de 1% (um por cento) referente a diferenciação de balanças.

Art. 4º Havendo divergência maior que a tolerância prevista no art.3º, o consumidor pode procurar a administração para que seja realizada uma conciliação para resolução da divergência.

§ 1º Caberá a administração de cada mercado verificar junto ao permissionário os motivos da divergência de peso.

§ 2º Nos casos de divergências maiores que a tolerância do Art. 3º o permissionário será notificado.

§ 3º Nos casos recorrentes serão aplicadas penalidades, na 1ª(primeira) o permissionário será suspenso por 05 (cinco) dias, na 2ª(segunda) suspenso por 15 (quinze) dias e na 3ª(terceira) terá sua permissão cancelada.

§ 4º Quando for identificada descalibrarem da balança do permissionário, este deverá solicitar ao INMETRO a aferição e correção no prazo de 10 (dez) dias para evitar as sanções previstas no parágrafo anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS RONALSA BELTRÃO COELHO DA PAZ

Secretário/SEMTABES