Portaria SEFAZ nº 27 DE 19/11/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 nov 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS e para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando problemas no sistema de informática da SEFAZ que impossibilitaram a transmissão regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. DIEF de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 20 de novembro de 2020, o prazo para o pagamento do ICMS com vencimento no período de 09 a 16 de novembro de 2020 e para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. DIEF referente ao mês de outubro de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput não implica restituição de quantias pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), de de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda