Portaria Serem nº 27 DE 07/10/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 out 2016

Prorroga para o dia 14.10.2016, o prazo de todos os títulos vencidos no período especificado, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 6 de setembro a 6 de outubro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 14 de outubro de 2016, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo "valor cobrado".

Parágrafo único. Inclui-se na permissão prevista no caput deste artigo, os valores para os quais não se tenha gerado título em virtude de dificuldade operacional, desde que a circunstância esteja comprovada por meio de processo protocolado durante o período da greve bancária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário de Receita Municipal