Portaria RBTRANS nº 27 DE 18/01/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 jan 2013

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Considerando que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;

 

Considerando que cabe a RBTRANS a gestão e fiscalização do Terminal Urbano e Estações;

 

Considerando os transtornos causados pela venda de créditos de cartão de Bilhetagem Eletrônica nas roletas de acesso do Terminal Urbano e seu entorno;

 

Considerando que esse tipo de venda associada é de competência do Município de Rio Branco, delegada ao Órgão Gestor e representante das operadoras do SITURB, mediante Contrato de Concessão;

 

Considerando que é necessário proteger o usuário consumidor dessa prática abusiva e ilegal;

 

Considerando por fim, que a comercialização e venda de créditos de cartão praticada por populares fere a lei da economia popular Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

 

Resolve:

 

Art. 1º. PROIBIR a venda e comercialização de créditos de cartão de Bilhetagem Eletrônica por pessoas não autorizadas, nas roletas de acesso do Terminal Urbano e seu entorno.

 

Art. 2º. Os Órgãos de controle e fiscalização poderão exercer seu poder de polícia de forma individual ou em conjunto com os demais órgãos, na adoção de medidas legais cabíveis para coibir a prática ilegal e abusiva.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Branco-AC, 18 de janeiro de 2013.

 

Engº Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente