Portaria GAB/SAMOT nº 27 DE 30/09/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 out 2013

Dispõe sobre a publicidade em veículos do serviço Público de Transporte de Escolar e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1º de abril de 2013, combinado com a Lei nº 768 de 28 do 12 de 1998 e Código de Trânsito Brasileiro , incisos XV e XVI do Art. 230, combinado com a Resolução nº 254 de 26 de outubro de 2007.

Considerando que a Lei nº 768 , de 28 de dezembro de 1998, que estabelece o regulamento do serviço público de transporte de escolar do municipio de Palmas, faz previsão no Inciso I do Art. 38 e no Inciso XI do Art. 46.

Considerando a necessidade urgente de tal regulamentação, uma vez que a referida publicidade já foi constatada in loco pela fiscalização.

Considerando ainda a necessidade para estabelecer regras para a exploração da referida publicidade.

Resolve:


Art. 1º Fica autorizado a exibição de publicidade, no vidro traseiro, nos veículos escolares, que estejam devidamente regularizados no município de Palmas, nos termos da Presente Portaria e demais normas vigentes em especial as regulamentações do CONTRAN;

Art. 2º A publicidade no vidro traseiro será em película não refletiva, visando não colocar em risco a segurança do trânsito;

Art. 3º A mensagem publicitária não poderá conter símbolos, sinais ou traços atentatórios a moral e aos bons costumes, sendo expressamente vedada a publicidade de cigarros, bebidas alcoólicas, produtos prejudiciais à saúde, ou ligados a exploração de sexo;

Art. 4º Para ter direito a exploração da publicidade no vidro traseiro o permissionário deverá preencher um requerimento, disponibilizado na Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - SAMOT, acompanhado do Layout da propaganda.

Art. 5º O descumprimento da presente portaria importará na aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, em especial a Lei 768 , de 28 de dezembro de 1998.

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, aos 30 dias do mês de setembro de 2013.

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte.