Portaria DF/SEDEC nº 27 DE 14/06/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jun 2013

O Secretário de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item XXXIII e artigo 38 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e em atenção ao artigo 72, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, o qual regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, e

Considerando a necessidade de estabelecer instruções necessárias a serem observadas para liberação de licenciamento para atividades de risco de natureza eventual, com o uso de estruturas temporárias,

Resolve:

Art. 1º. Publicar, na forma constante do Anexo Único a esta Portaria, Instrução Técnica nº 01/2013-SEDEC/DF, para estabelecer os requisitos mínimos necessários para a segurança estrutural em estruturas temporárias, visando a proteção da vida, de forma a atender os critérios para o processo de licenciamento de atividades de risco com natureza eventual

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2013-SEDEC/DF

1. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a segurança estrutural em estruturas temporárias, visando a proteção da vida, de forma a atender os critérios para o processo de licenciamento de atividades de risco com natureza eventual, conforme os regramentos da Lei nº 4.457/2009, regulamentada por meio do Decreto nº 31.482/2010, alterado pelos Decretos nº 31.825/2010 e nº 34.178/2013.

2. APLICAÇÃO

2.1. Esta Instrução Normativa (IN) aplica-se aos processos de licenciamento de atividades de riscos atribuídos a Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal (SEDEC/DF) por meio do item 23 do anexo VI, do Decreto 31.482/2010, no que diz respeito a eventos artísticos, lúdicos, religiosos e desportivos realizados em feiras, quermesses, clubes, teatros, ginásios de esportes ou a o ar livre, em estádios ou outras praças nas quais venham a ser realizados eventos congêneres, com ou sem utilização de fogos de artifícios ou artefato explosivo, com utilização de palcos acima de 1,50m, arquibancadas, palanques, tendas e sistemas de som e elétrico, incluindo iluminação local e geradores, em área pública ou privada.

2.2. As estruturas temporárias dos eventos de aplicação desta IN são consideradas edificações provisórias que se enquadrada no Grupo: “F”, Ocupação/Uso: “Locais de reunião de público”, e divisão: “F7" (construções provisórias para público, arquibancadas e assemelhados), conforme tabela 1 da NBR 9077, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edifícios.

NBR 6123 - Forças devido ao vento em edificações.

NBR 6327 - Cabos de aço para uso geral - Requisitos mínimos.

NBR 6484 - Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio.

NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.

NBR 8196 - Emprego de desenho técnico.

NBR 8681 - Ações de segurança nas estruturas NBR 8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios.

NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.

NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões.

NBR 13273 - Desenho técnico - Referência a itens.

NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil NBR 14611 - Desenho técnico - Representação simplificada em estruturas metálicas.

NBR 14699 - Desenho técnico - Representação de símbolos aplicados a tolerâncias geométricas - preparos e dimensões.

NBR 14718 - Guarda-corpos para edificação.

NBR 15637-1 - Cintas têxteis para elevação de cargas - Parte 1

NBR 15637-2 - Cintas têxteis para elevação de cargas - Parte 2

IT CBMSP nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento

IT CBMSP nº 12/2011 - Centros esportivos e de exibição, requisitos de segurança contra incêndio.

4. DEFINIÇÕES

4.1. Documento de responsabilidade técnica: documento que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas estruturas temporárias, conforme a atribuição profissional. É emitido pelos órgãos de classes: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

4.2. Estruturas temporárias: edificações provisórias fixadas em um espaço por curto período de tempo, geralmente até o fim da realização de determinado evento quando serão desmontadas e transportadas para outro local. São exemplos de estruturas temporárias para atividades de caráter eventual: palcos, arquibancadas, tablados, tribunas, tendas, fechamentos metálicos (tapumes), palanques, pórticos diversos para sustentação de iluminação, som e afins.

4.3. Módulos de estruturas temporárias: unidade específica dos tipos de estruturas temporárias que compõem o conjunto de elementos comuns, com certas características dimensionais. Exemplo: módulo de arquibancada.

4.4. Responsável técnico: profissional habilitado para elaboração e/ou execução de atividades relacionadas à montagem, desmontagem e estabilidade estrutural e demais instalações necessárias em edificações provisórias para realização de atividades de caráter eventual.

4.5. Requerimento padrão: formulário próprio solicitado pelo interessado ou seu representante legal junto à Administração Regional da circunscrição onde se pretende exercer a atividade de risco. É o documento específico para manifestação da SEDEC/DF quanto ao atendimento das condições prescritas na presente instrução técnica para obtenção de licença de funcionamento eventual.

4.6. Vistoriador: servidor público com habilitação técnica para o serviço de vistoria da SEDEC/DF.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1. Projeto Técnico

5.1.1. Documento requerido para avaliação da estabilidade e segurança estrutural de estruturas temporárias em condições normais de uso.

5.1.2. O Projeto Técnico das estruturas temporárias deve ser constituído por: planta de locação, planta baixa, cortes, fachadas, dimensões, marcação de peças, com detalhamento de todas as conexões e demais componentes, notas gerais de montagem e especificações de materiais, com indicação de registro junto ao órgão de classe sob a forma de documentação de responsabilidade técnica. O projeto técnico é um documento que será referência para vistoria da SEDEC/DF.

5.1.3. Apresentação para avaliação junto a SEDEC/DF

5.1.3.1. O Projeto Técnico deve ser apresentado na Subsecretaria de Operações em Defesa Civil (SOPER), em duas vias, em folha tamanho até A1, assinada pelo proprietário ou responsável pelo uso e pelo responsável técnico.

5.1.3.2. A pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Distrito Federal.

5.1.3.3. Todos as pranchas do projeto técnico devem receber carimbo padrão de análise, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada na Gerência de Vistorias e Licenciamentos.

5.2. Memorial descritivo

5.2.1. Deve conter o tipo de estrutura, a carga máxima suportada, resistência do material, o número de módulos e a finalidade da estrutura (tipo de estrutura temporária);

5.2.2. Especificação do material utilizado na construção da estrutura temporária e dimensões;

5.2.3. Especificação da união das peças através de soldas, parafusos ou acoplamentos;

5.2.4. Especificar a forma de preparação e adequação do solo para sustentar a estrutura e a carga para o evento;

5.3. Laudo Técnico Circunstanciado

5.3.1. Deve ser realizado pelo responsável técnico um exame abrangente na estrutura temporária e relatar por meio de Laudo Técnico Circunstanciado as conclusões fundamentadamente em um referencial teórico-científico sobre a estabilidade das estruturas que comportam o público de determinado evento. O laudo deve ser conclusivo e atender as prescrições da NBR 13752.

5.3.1.1. Deve ser examinado, na estrutura temporária, todos os componentes (soldas, parafusos, pinos, estrutura) em busca de deformidades, ou seja, partes contraídas, entortadas ou batidas, peças soltas ou em falta, desgastes excessivos, corrosão interna ou externa ou fissuras, apodrecimento de madeira ou compensado.

6. PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

6.1. Solicitação de vistoria

6.1.1. A vistoria para fins de licença de funcionamentos para a atividade de risco prescrito no anexo VI, do Decreto nº 31.482/2010, é realizada mediante solicitação do proprietário ou do seu representante legal, com a apresentação dos documentos constantes do item 6.2.

6.1.2. O interessado deve solicitar o pedido de vistoria na Subsecretaria de Operações em Defesa Civil (SOPER), quando munido do requerimento padrão.

6.1.3. É obrigatória a assinatura do documento de responsabilidade técnica por pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica responsável pela realização do evento e pelo responsável técnico.

6.1.4 Devido à peculiaridade do tipo de instalação, a solicitação de vistoria deve ser protocolada na SEDEC/DF, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis em relação à data do evento.

6.2. Documentos necessários para a vistoria

6.2.1. Requerimento padrão emitido pela Administração Regional local para a Defesa Civil;

6.2.2. Termo de responsabilidade, conforme anexo XIII do Decreto nº 34.178/2013;

6.2.3. Projeto Técnico;

6.2.4. Memorial Descritivo;

6.2.5. Laudo Técnico Circunstanciado

6.2.6. Documento de Responsabilidade Técnica:

a) Referente elaboração do Projeto Técnico;

b) Referente a montagem e desmontagem das estruturas metálica e seus componentes;

c) Referente a instalação de grupo gerador;

d) Referente a iluminação e distribuição elétrica;

e) Referente a sonorização;

f) Referente ao Laudo Técnico Circunstanciado;

g) Referente a outros equipamentos ou instalações que necessitem do conhecimento técnico dos profissionais de engenharia e arquitetura;

6.2.6.1. Para os serviços específicos de instalação e/ou manutenção o documento de responsabilidade técnica deve ser emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ambos do Distrito Federal, conforme atribuição do responsável técnico contratado.

6.2.6.2. Podem ser emitidos vários documentos de responsabilidade técnica desmembrados com as respectivas atribuições por medidas específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas execução e montagem da infraestrutura das atividades de caráter eventual.

6.2.7. Nota fiscal da lona de cobertura e certificação de laboratório credenciado referente à sua incombustibilidade ou características retardantes/não propagantes, devendo haver no material instalado, marca que permita identificação (marca/fabricante/código) com o documento que contenha as especificações correspondentes;

6.3. Durante a vistoria

6.3.1. O responsável técnico pela instalação das estruturas temporárias e seus complementos deve estar presente nas vistorias agendadas pela Defesa Civil.

6.3.2. A não conformidade deve ser anotada em relatório de vistoria que deve ser deixado pelo vistoriador no local da fiscalização com um representante do evento.

6.3.3. Após a realização da vistoria na estrutura temporária, o vistoriador deve emitir no requerimento padrão o relatório de Vistoria atestando as condições favoráveis ou não para a realização do evento.

6.4. Prazo para realização de vistoria

6.4.1. As vistorias serão agendadas conforme demanda e concretização da montagem da infraestrutura das atividades de caráter eventual.

7. PROCEDIMENTOS PARA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS

7.1. Fixações, tensionadores e estabilizadores:

7.1.1. Não são admitidos para estabilização das estruturas metálicas o uso de pregos como pinos de travamentos, cintas planas ou outros materiais paliativos, não admitindo-se também amarrações com arames ou similares. As conexões admitidas são por meio de ancoragens metálicas: grampos metálicos para cabos de aço e/ou parafusos com porcas para estruturas, devendo-se especificar todas as fixações no projeto técnico.

7.1.2. Os estais/atirantamentos/travamentos para contraventamentos devem ser realizados em todas as colunas de sustentação das estrutura temporárias por meio de barras metálicas ou cabos de aço com diâmetro mínimo de 6mm, conforme dimensionamento e tipo da estrutura.

7.1.3. Os estais/atirantamentos/travamentos deverão ter proteção mecânica e devidamente sinalizados.

7.1.4. O tensionamento de cabos de aço dos estais/atirantamentos/travamentos devem ser por meio de esticadores forjados.

7.2. Guarda-corpos (guardas), degraus e corrimãos da estruturas temporárias

7.2.1. Toda saída de emergência - corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros - deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas.

7.2.2. A altura das guardas internas deve ser, no mínimo, de 1,10 m.

7.2.3. As arquibancadas cujas alturas em relação ao piso de descarga sejam superiores a 2,10 m devem possuir fechamento dos encostos (guarda-costas) do último nível superior de assentos, de forma idêntica aos guarda-corpos, porém, com altura mínima de 1,80 m em relação a este nível.

7.2.4. As guardas devem ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 0,15 m de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura.

7.2.5. A resistência mecânica dos guarda-corpos deve ser no mínimo de 1,5 kN/m (Kilonewton por metro).

7.2.6. Os vãos (espelhos) entre os assentos das arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,30 m devem ser fechados com materiais de resistência mecânica análoga aos guarda-corpos. A barreira protetora solicitada para diminuir o vão perpendicular (espelho) da arquibancada constitui uma guarda vertical contínua para proteção contra eventuais quedas, com vão máximo de 0,15 m.

7.2.7. Nos setores cuja inclinação superar ou igualar-se a 32 graus, é obrigatória a instalação de guarda-corpos na frente de cada fila de assentos. A altura dessas barreiras deve ser, no mínimo, de 0,70 m do piso.

7.2.8. Os corrimãos devem possuir as terminações (pontas) arredondadas ou curvas.

7.3. Coberturas das estruturas temporárias

7.3.1. As coberturas das estruturas temporárias não devem ser fixadas por meio de cintas planas, talhas, demais equipamentos para elevação de carga e outros materiais paliativos, ou sem amparo normativo, devendo ser feito por parafusos com porcas.

7.3.2. Caso haja cobertura e a mesma não seja parte integrante da estrutura temporária, não admiti-se colunas (mastros) de sustentação que promovam oscilações com a ação mecânica ou do vento. As coberturas devem cobrir por completo todos os módulos estruturais a serem utilizados.

7.4. Os espaços vazios abaixo das estruturas temporárias não podem ser utilizados como áreas úteis, tais como depósitos de materiais diversos, áreas de comércio, banheiros e outros, devendo ser mantidos limpos e sem quaisquer materiais combustíveis durante todo o período do evento;

7.5. São aceitos pisos em madeira, inclusive nas rotas de fuga, de todas as estruturas temporárias desde que possuam resistência mecânica compatível, características antiderrapantes e sejam fixados de forma a não permitir sua remoção sem auxílio de ferramentas.

7.6. Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga, todas as fiações e circuitos elétricos devem estar embutidos além de devidamente isolados;

7.7. Deve-se evitar materiais de fácil combustão (a exemplo: TNT, lonas plásticas, isopor etc.);

7.8. Não será admitido o uso de materiais em processo de corrosão, amassados, esmagados, fadigados, empenados e/ou com outras avarias que comprometam a segurança da estrutura temporária.

7.9. Os elementos estruturais dos módulos de estruturas temporárias devem apresentar resistência mecânica compatível com as ações e solicitações a que são sujeitos, levando-se em consideração, inclusive, a resistência e comportamento do solo que receberá as cargas, as ações das intempéries e ventos.

7.10. Os elementos estruturais dos módulos de estruturas temporárias devem apresentar resistência mecânica compatível com as ações e as solicitações a que são sujeitos (conforme normas da ABNT).

7.11. Indicar por meio de placas a capacidade de público prevista para a estrutura metálica, (palcos, camarotes, arquibancadas, palanques, etc).

7.12. Os geradores e pórticos de sustentação de qualquer tipo de equipamento devem ser isolados por fechamentos metálicos com acesso permitido somente pelos técnicos.

7.13. Cintas planas para elevação de cargas

7.13.1. Devem ser retirados de serviço as cintas planas com defeitos ou danos propensos a afetar a qualidade quanto ao seu uso que indiquem um enfraquecimento ou ruptura do núcleo, que possam causar ruptura do material podendo causar graves acidentes, conforme itens 7.13.1.1 a 7.13.1.8:

7.13.1.1. Presença de cortes transversais ou longitudinais na capa, ou qualquer dano na costura.

7.13.1.2. Presença de desgaste localizado causado por cantos afiados enquanto a cinta estava sob tensão.

7.13.1.3. Presença de desgaste excessivo, em uso normal, decorrente de aquecimento por atrito na capa da cinta.

7.13.1.4. Cintas atadas, torcidas ou entrelaçadas.

7.13.1.5. Presença de danos nas fibras internas.

7.13.1.6. Presença de cortes transversais ou longitudinais e cortes ou danos nas margens das cintas.

7.13.1.7. Presença de escamas na superfície da capa ou da fita em decorrência de ataques químicos.

7.13.1.8. Presença de fibras com aparência vidrada e, em casos extremos, com presença de fusão das mesmas, em decorrência do calor e fricção.

7.13.2. As cintas que não estejam identificadas não devem ser utilizadas. A etiqueta e a identificação devem estar legíveis.

7.13.3. As cintas não devem ser utilizadas em cantos vivos, bordas cortantes, fricção e abrasão sem a devida proteção para evitar danos.

7.13.4. De modo geral não deve ser utilizado cintas danificadas.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O responsável técnico deve apresentar as justificativas, por meio de laudo técnico, quanto à impossibilidade do atendimento dos requisitos acima e propor medidas com amparo normativo de forma a garantir a segurança da estrutura e evacuação das pessoas e a intervenção do socorro de maneira rápida e segura em caso de sinistro;

8.2. Serão solicitados, a critério do vistoriador, ensaios tecnológicos destrutivos e/ou não destrutivos quando restar dúvidas a respeito da segurança da estrutura temporária.

8.3. Serão solicitados, a critério do vistoriador, outras medidas de segurança em casos que comprometam a segurança dos usuários das estruturas temporárias.

8.4. A equipe técnica da Defesa Civil não fará vistoria a partir de solicitação com prazo intempestivo ou o não cumprimento da apresentação da documentação exigida;

8.5. O atendimento às exigências contidas nesta IN não exime o responsável pelo evento e o responsável técnico dos encargos quanto a erros ou acidentes que possam, porventura, ocorrer e também ao atendimento a outras normas necessárias.

8.6. A análise do projeto técnico pela SEDEC/DF se restringe ao solicitado nesta instrução normativa.

ANEXO A


Ver Figura 1 - Aplicação correta de grampos e Laços.
  

ANEXO B

Ver Figura 2 - Modelos de tensionadores forjados.

ANEXO C

Ver Figura 3 - Exemplo de detalhe de conexão de estrutura.