Portaria SEREM nº 27 DE 07/08/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 ago 2012

(Revogado pela Portaria SEREM Nº 39 DE 04/11/2014):

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

Art. 2º. Serão exigidos dos requerentes de processos e procedimentos administrativos a apresentação dos documentos referidos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para fins do disposto no artigo 7º e no Anexo I ambos desta Portaria, serão considerados como instrumento de transmissão ou cessão de direito para emissão de Guia de ITBI:

I - contrato de compra e venda, ou de permuta, sendo ambos com reconhecimento de firma dos contratantes;

II - contrato de compromisso ou promessa de compra e venda, juntamente com o recibo/termo de quitação ou liberação, sendo ambos com reconhecimento de firma dos contratantes;

III - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, conferindo poderes para aquisição do imóvel;

IV - contrato de financiamento junto à instituição financeira;

V - recibo/termo de quitação ou liberação, com reconhecimento de firma;

VI - sentença de adjudicação, com termo de avaliação judicial, se houver;

VII - sentença judicial de partilha, com termo de avaliação judicial, se houver, quando a cessão de direitos de um dos cônjuges/companheiros em favor o outro for realizada a título oneroso e configure excesso na meação que lhe seria originalmente devida;

VIII - carta de arrematação com termo de avaliação judicial, se houver; ou

IX - declaração emitida pela Secretaria da Receita Municipal, subscrita pelo alienante/cedente e adquirente/cessionário ou seu(s) procurador(es), quando:

a) a cessão não tenha sido formalizada por instrumento escrito; ou

b) não sendo caso de cessão, as partes tenham convencionado que o pagamento dar-se-á à vista, no momento da formalização da transmissão perante o Cartório de Registro de Imóveis.

§ 2º A intervenção de representantes legais ou convencionais em processos e procedimentos administrativos será admitida desde que seja apresentado junto ao requerimento:

I - em caso de representação de pessoa jurídica: ato que nomeou ou designou o representante;

II - em caso de representação legal de pessoa civilmente incapaz:

a) a certidão de nascimento do representado; e

b) a sentença judicial, tratando-se de curatela; ou

c) o instrumento público ou particular que nomeou o tutor, tratando-se de tutela;

III - em caso de representação convencional: procuração, por instrumento público ou por instrumento particular, com reconhecimento da firma do representado neste último caso.

§ 3º As certidões de registro ou de inteiro teor, expedidas por Cartórios de Registro de Imóveis, para ser anexadas ao requerimento, devem contar com o máximo de 90 (noventa) dias de sua expedição.

Art. 3º. Não será realizado o protocolo de processo ou procedimento quando o requerente não apresentar de qualquer dos documentos previamente exigidos na forma do Anexo I.

§ 1º A apresentação dos documentos previamente exigidos não dispensa o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para o deferimento do pedido, nem impede a exigência de apresentação de outros documentos que sejam ulteriormente reputados necessários, a juízo da autoridade responsável pela instrução ou análise do pedido.

§ 2º Admitir-se-á a apresentação de cópias autenticadas, caso não sejam apresentados os respectivos originais.

Art. 4º. A Secretaria da Receita Municipal, através de seus Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, prestará, dentre outros, os seguintes serviços relativos ao uso da Declaração de Serviços - DS:

I - cadastramento do primeiro acesso ao sítio da Declaração de Serviços, quando solicitado de forma presencial;

II - resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados, e não havendo endereço de e-mail cadastrado no sistema;

III - orientação no lançamento de documento fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS;

IV - emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado, quando solicitada no atendimento presencial;

V - cancelamento de guia de pagamento gerada;

VI - relatório de pendências, quando solicitado de forma presencial;

VII - cadastro de atividades, quando solicitado de forma presencial;

VIII - baixa de guia de pagamento, quando o débito for quitado por boleto diverso daquele gerado pela Declaração de Serviços.

§ 1º Para o acolhimento das solicitações referidas nos incisos deste artigo, deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo II desta Portaria.

§ 2º As solicitações referidas nos incisos II, V e VIII deste artigo deverão ser feitas através de procedimento administrativo, apresentando-se os documentos citados no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º. A emissão de 2ª Via de Guias de ITBI e de Notas Fiscais Avulsas poderá ser feita pela Coordenadoria do Atendimento do Centro Administrativo Municipal ou pelos Agentes Fiscais Auditores de Tributação da mesma unidade de atendimento, mediante solicitação verbal do requerente, desde que sejam apresentados os seguinte documentos:

I - nos casos de emissão de 2ª Via de Guias de ITBI, o RG e o CPF do transmitente/cedente e do adquirente/cessionário;

II - nos casos de emissão de 2ª Via de Notas Fiscais Avulsas, o RG e o CPF do prestador do serviço ou o RG e o CPF do representante legal do prestador do serviço.

Parágrafo único. Caso a operação tenha sido realizada mediante representação convencional, deverá ser apresentado o RG e o CPF do procurador, além da documentação citada nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 6º. O fornecimento de login e senha de acesso aos usuários do Sistema ITBI On Line será feito mediante Termo de Compromisso, nas seguintes modalidades:

I - modelo para notários e oficiais de registro, conforme Anexo III;

II - modelo para substitutos e prepostos dos notários e oficiais de registro, conforme Anexo IV.

§ 1º O Termo de Compromisso será elaborado em duas vias, sendo uma destinada ao usuário e outra arquivada na Diretoria de Tributação da Secretaria da Receita Municipal.

§ 2º O usuário deverá anexar à sua solicitação de login e senha de acesso os documentos relacionados no Anexo I, conforme seja notário, oficial de registro, substituto ou preposto.

§ 3º O procedimento fixado neste artigo poderá ser executado em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraíba, nos termos de convênio.

Art. 7º. Os usuários do Sistema ITBI On Line, antes da emissão do(s) Documento(s) de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI, deverão:

I - exigir do adquirente/cessionário ou do transmitente/cedente o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito; e

II - observar toda a cadeia de transmissões e/ou cessões ocorridas a partir do(s) instrumento(s) apresentado(s).

§ 1º Como condição prévia à emissão da Guia de ITBI, o(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito deverá(ão) ser digitalizado(s) e transmitido(s) para a Secretaria da Receita Municipal por meio do referido sistema.

§ 2º O(s) instrumento(s) de transmissão ou cessão de direito referido(s) no parágrafo anterior não poderá(ão) ser substituído(s) pela declaração de que trata o inciso IX do § 1º do art. 2º desta Portaria, devendo, neste caso, ser o requerente encaminhado à Secretaria da Receita Municipal para emissão do(s) DAM(s) e respectiva(s) Guia(s) de ITBI.

§ 3º A não observância da obrigação de digitalização e transmissão implicará na suspensão do uso do Sistema ITBI On Line, por prazo indeterminado ou por prazo determinado pela Secretaria da Receita Municipal no ato de suspensão.

§ 4º No intuito de resguardar os interesses da arrecadação e fiscalização tributárias, a Secretaria da Receita Municipal poderá criar perfis de usuário para o Sistema ITBI On Line, com níveis de acesso diferenciados.

Art. 8º. Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV desta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9, de 9 de março de 2010.

VALDECI ARAÚJO JÚNIOR

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I

(art. 2º, caput)

REQUERIMENTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1

Emissão de Guia de ITBI

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

2

Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para notário ou oficial de registro.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente.

3

Fornecimento de login e senha de acesso no sistema ITBI On Line para substituto ou preposto.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

d) ato de delegação do serviço notarial/registral ou documento equivalente, para o substituto ou carteira de trabalho ou documento equivalente, para o preposto.

4

Emissão de Guia de ITBI com reconhecimento de imunidade para Órgão, Autarquia ou Fundação Pública da União, Estado ou outro Município.

(art. 7º, VII, alínea "a", c/c § 3º e 4º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e ato que comprove sua nomeação ou designação;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria); e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS1: A imunidade da autarquia ou fundação pública aplica-se ao patrimônio vinculado à sua finalidade essencial ou dela decorrente, não se estendendo ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifas pelo usuário.

OBS2: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

5

Emissão de Guia de ITBI com reconhecimento de imunidade para templo de entidade religiosa.

(art. 7º, VII, alínea "b", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; f) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento).

OBS1: A imunidade da entidade religiosa aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

OBS2: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

6

Emissão de Guia de ITBI com reconhecimento de imunidade para:

a) partidos políticos, inclusive suas fundações;

b) entidades sindicais dos trabalhadores;

c) entidades de educação sem fins lucrativos.

(art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008).

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e estatuto da entidade; b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade; c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria); e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; f) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento). OBS1: A imunidade das entidades referidas acima aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais. OBS2: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

7

Emissão de Guia de ITBI com reconhecimento de imunidade para entidades de assistência social sem fins lucrativos. (art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

f) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento);

g) certificação de entidade beneficente de assistência social - CEBAS.

OBS1: A imunidade da entidade de assistência social sem fins lucrativos aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

OBS2: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

8

Emissão de Guia de ITBI com reconhecimento de imunidade/não incidência para

a) bens ou direitos sobre imóveis utilizados para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

b) bens ou direitos sobre imóveis desincorporados de pessoa jurídica, desde que a transmissão ou cessão seja em benefício dos mesmos alienantes ou cedentes que haviam incorporado tais bens ou direitos na forma da alínea anterior;

c) bens ou direitos sobre imóveis que sejam decorrentes de incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

(art. 202, I, II e III, c/c §§ 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) alteração no contrato social ou estatuto da entidade requerente, registrado na Junta Comercial, Registro Público de Pessoas Jurídicas ou outro órgão competente, que comprova a incorporação ou desincorporação do imóvel ou, se for o caso, a incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica;

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI.

9

Emissão de Guia de ITBI isenta para servidor municipal.

(art. 209, II, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior;

f) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de outro imóvel no Município;

g) se casado ou mantém união estável:

g1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

g2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

h) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

i) caso o requerente ainda não resida no imóvel objeto do pedido de isenção, juntar declaração de que irá residir no mesmo e de que irá utilizá-lo apenas para fins residenciais.

OBS1: O servidor deverá ser ativo, ocupante de cargo efetivo do quadro permanente a pelo menos 2 anos de exercício ou aposentado como servidor público deste município.

OBS2: Caso o cônjuge ou companheiro do requerente também seja servidor municipal que preencha os requisitos legais, a isenção será concedida sobre a totalidade do imóvel, não se aplicando a proporcionalidade descrita no artigo 514 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto 6.829, de 11 de março de 2010. OBS3: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

10

Emissão de Guia de ITBI isenta para a primeira transmissão da habitação popular.

(art. 209, I, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de outro imóvel no Município;

f) se casado ou mantém união estável:

f1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

f2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

g) certidão de cadeia dominial ou de inteiro teor referente ao imóvel objeto do pedido, expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis (90 dias de validade);

h) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

i) caso o requerente ainda não resida no imóvel objeto do pedido de isenção, juntar declaração de que irá residir no mesmo e de que irá utilizá-lo apenas para fins residenciais.

OBS1: Área do imóvel de até 60 m2 e padrão baixo.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

11

Impugnação do lançamento de ITBI.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) as vias originais da Guia de ITBI ou o documento original de arrecadação municipal, comprovando o pagamento do ITBI, caso as Guias ainda não tenham sido emitidas;

f) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua anulação ou retificação.

12

Restituição do pagamento de ITBI.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) as vias originais da Guia de ITBI ou o documento original de arrecadação municipal, comprovando o pagamento do ITBI, caso as Guias ainda não tenham sido emitidas. No caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar:

e1) cópias das vias da primeira Guia de ITBI e as vias originais do segundo pagamento; ou

e2) caso as Guias ainda não tenham sido emitidas, cópia do primeiro documento de arrecadação municipal e o documento original de arrecadação municipal do segundo pagamento;

f) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua restituição.

13

Impugnação do lançamento de ITBI ou restituição do pagamento com fundamento na devolução do imóvel, após a conclusão da transação imobiliária, desde que dentro do prazo decadencial de redibição, conforme definido pela lei civil.

(art. 208, § 1º, I, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) as vias originais da Guia de ITBI ou o documento de arrecadação municipal, comprovando o pagamento do ITBI, caso as Guias ainda não tenham sido emitidas;

f) distrato com os seguintes requisitos:

f1) deverá ser assinado pessoalmente pelo alienante/cedente e pelo adquirente/cessionário, sendo ambos com firma reconhecida (não será aceito o distrato assinado por procuração);

f2) deverá indicar o vício que motivou a devolução do imóvel após a conclusão da transação imobiliária.

OBS: Nos termos do artigo 445 do Código Civil, o adquirente/cessionário decai do direito de obter a redibição do imóvel no prazo de um ano, contado do registro da escritura pública. Se o adquirente/cessionário já estava na posse do imóvel, o prazo conta-se da mesma data (registro da escritura pública), mas reduzido à metade (6 meses).

14

Impugnação do lançamento de ITBI ou restituição do pagamento antecipado, com fundamento na desistência em concluir a transação imobiliária.

(art. 208, § 1º, II, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária (art. 2º, § 1º, desta Portaria);

e) as vias originais da Guia de ITBI ou o documento de arrecadação municipal, comprovando o pagamento do ITBI, caso as Guias ainda não tenham sido emitidas;

f) distrato com os seguintes requisitos:

f1) deverá ser assinado pessoalmente pelo alienante/cedente e pelo adquirente/cessionário, sendo ambos com firma reconhecida (não será aceito o distrato assinado por procuração);

f2) o distrato deverá comprovar a desistência em concluir a transação imobiliária.

15

Retificação de Guia de ITBI com permanência da mesma inscrição imobiliária.

(art. 1º da Portaria 30, de 15 de julho de 2011)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) documentos que demonstram o erro apontado na Guia de ITBI. OBS: Nos termos do artigo 2º da Portaria 30, de 15 de julho de 2011, não será objeto de retificação o erro cuja correção implique na alteração da inscrição imobiliária do imóvel descrito na Guia objeto da transmissão/cessão.

16

Emissão de nova Guia de ITBI por erro na escolha da inscrição imobiliária e cancelamento da Guia original.

(art. 2º, § 4º, da Portaria 30, de 15 de julho de 2011)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) as vias originais da Guia de ITBI ou o documento de arrecadação municipal, comprovando o pagamento do ITBI, caso as Guias ainda não tenham sido emitidas;

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias, caso a mesma não conste no processo de emissão da Guia original de ITBI;

f) documentos que demonstram o erro apontado na Guia de ITBI.

OBS1: Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria 30, de 15 de julho de 2011, caso o pedido de cancelamento seja feito após o recolhimento do ITBI, o mesmo será recebido e processado como pedido de cancelamento da guia original cumulado com pedido de compensação para utilização do crédito relativo à guia original na quitação, total ou parcial, da nova guia de ITBI já corrigida.

OBS2: Nos termos do artigo 2º, § 3º, da Portaria 30, de 15 de julho de 2011, a nova Guia de ITBI será lançada com o valor atualizado da avaliação do imóvel.

17

Emissão de Guia de ITBI, nos casos de arrematação judicial do imóvel, com geração de nova inscrição imobiliária.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do adquirente/cessionário, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade adquirente/cessionária e contrato social ou estatuto da entidade;

b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do transmitente/cedente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;

c) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) carta de arrematação com termo de avaliação judicial, se houver;

e) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: Nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamentou a Lei Ordinária Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, é obrigatória a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel antes da lavratura de escritura pública relativa aos atos sobre os quais incidam o ITBI. Contudo, em virtude do parágrafo único do artigo 130 da Lei Ordinária Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), os créditos tributários lançados sobre o imóvel não se sub-rogam na pessoa do adquirente nos casos de arrematação em hasta pública, dessa forma, este processo apenas será necessário quando existam créditos lançados sobre a inscrição imobiliária antes da arrematação, motivo pelo qual torna-se necessária a geração nova inscrição imobiliária, livre de débitos, para a qual lançar-se-á o ITBI em nome do adquirente/arrematante.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

17

Requerimento de reconhecimento de imunidade de IPTU para Órgão, Autarquia ou Fundação Pública da União, Estado ou outro Município.

(art. 7º, VII, alínea "a", c/c § 3º e 4º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e ato que comprove sua nomeação ou designação;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: A imunidade da autarquia ou fundação pública aplica-se ao patrimônio vinculado à sua finalidade essencial ou dela decorrente, não se estendendo ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifas pelo usuário.

18

Requerimento de reconhecimento de imunidade de IPTU para templo de entidade religiosa.

(art. 7º, VII, alínea "b", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento).

OBS: A imunidade da entidade religiosa aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

19

Requerimento de reconhecimento de imunidade de IPTU para:

a) partidos políticos, inclusive suas fundações;

b) entidades sindicais dos trabalhadores;

c) entidades de educação sem fins lucrativos.

(art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento).

OBS: A imunidade das entidades referidas acima aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

20

Requerimento de reconhecimento de imunidade de IPTU para entidades de assistência social sem fins lucrativos.

(art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) declaração de que irá utilizar ou comprovante de utilização do imóvel objeto do pedido, exclusivamente, para o desenvolvimento dos objetivos institucionais da entidade (esta declaração poderá ser feita no próprio requerimento);

e) certificação de entidade beneficente de assistência social - CEBAS.

OBS: A imunidade da entidade de assistência social sem fins lucrativos aplica-se ao patrimônio vinculado exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

21

Requerimento de isenção de IPTU para Policial Militar ou Policial Civil.

(art. 187, I, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior;

f) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

22

Requerimento de isenção de IPTU para servidor municipal.

(art. 187, II, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior;

f) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

OBS1: Servidor ativo, ocupante de cargo efetivo do quadro permanente a pelo menos 2 anos de exercício ou aposentado como servidor público deste município.

OBS2: Caso o cônjuge ou companheiro do requerente também seja servidor municipal que preencha os requisitos legais, a isenção será concedida sobre a totalidade do imóvel, não se aplicando a proporcionalidade descrita no artigo 488 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto 6.829, de 11 de março de 2010.

OBS3: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

23

Requerimento de isenção de IPTU para viúvo(a).

(art. 187, III, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) certidão de casamento;

e) certidão de óbito do cônjuge;

f) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior;

g) comprovante de pagamento da pensão, recebida em razão da viuvez, relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior;

h) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

OBS1: A renda bruta mensal do requerente não poderá ser superior a 2 (dois) salários mínimos.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

24

Requerimento de isenção de IPTU para habitação popular.

(art. 187, IV, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

OBS1: O imóvel deverá ter área construída total não superior a 60,00m2 e padrão construtivo baixo ou sub-normal.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

25

Requerimento de isenção de IPTU para ex-combatentes da força expedicionária brasileira, seja da marinha, exército ou aeronáutica.

(art. 187, V, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) declaração do Ministério da Defesa que comprove sua qualidade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, informando:

c1) a participação efetiva em operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial; ou

c2) ter cumprido missões explícitas de vigilância, segurança ou patrulhamento do litoral ou ilhas oceânicas;

d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

e) se casado ou mantém união estável:

e1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

e2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

f) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

26

Requerimento de isenção de IPTU para moradia de menor adotado.

(art. 187, VI, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

f) certidão de nascimento ou documento de identidade do menor adotado;

g) sentença judicial que defere a adoção;

h) certidão de trânsito em julgado da sentença descrita na alínea anterior ou documento equivalente;

OBS1: O(s) pai(s) adotivo(s) deverá(ão) ser proprietário(s) do imóvel, cujo valor venal no Cadastro Imobiliário não poderá ultrapassar R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). O prazo do benefício durará até a data em que o menor atinja 18 (dezoito) anos de idade.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

27

Requerimento de isenção de IPTU para imóvel de programa habitacional para pessoa de baixa renda.

(art. 187, VII, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

g) título aquisitivo (escritura pública, particular ou documento equivalente), onde conste a informação de que o imóvel foi construído por programa habitacional para população de baixa renda, promovido por entidade governamental.

OBS1: O imóvel deverá ter área construída total não superior a 60,00m2 e padrão construtivo baixo ou sub-normal, nos termos do § 3º do artigo 485 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

28

Requerimento de isenção de IPTU para imóvel cedido gratuitamente e em sua totalidade para uso da Administração Direta da União, do Estado da Paraíba, ou do Município de João Pessoa.

(art. 187, IX, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) contrato ou instrumento da cessão gratuita, firmado com o ente público.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

29

Requerimento de isenção de IPTU para o imóvel que for utilizado como sede social ou campo de futebol pertencente a clubes amadores, regularmente constituídos e sediados no Município de João Pessoa, e que comprovem em seus atos constitutivos não terem fins lucrativos.

(art. 187, X, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

30

Requerimento de isenção de IPTU para imóvel destinado à associação carente que comprove não receber contribuições de seus associados, e que aufira recursos exclusivamente do poder público, mediante convênios ou subvenções, ou oriundos de doações de particulares.

(art. 187, XI, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

31

Requerimento de isenção de IPTU para os imóveis das entidades legalmente constituídas e reconhecidas como de utilidade pública pelo poder público, que desenvolvam atividades desportivas, sociais, culturais ou recreativas, há mais de 50 anos.

(art. 187, XII, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) lei, certidão ou documento equivalente que comprove o fato de a entidade ter sido reconhecida como de utilidade pública pela União, Estado da Paraíba ou Município de João Pessoa.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

32

Requerimento de isenção de IPTU para Centro Histórico.

(art. 188, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias;

d) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando a localização do imóvel no perímetro do Centro Histórico do Município;

e) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando que imóvel passou por restauração integral ou parcial.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

33

Impugnação do lançamento de IPTU.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria;

d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua anulação ou retificação.

34

Restituição do pagamento de IPTU.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria;

d) comprovante original de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar cópia do primeiro pagamento e o original do segundo pagamento;

e) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua restituição.

TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

35

Requerimento para reconhecimento de não incidência da TCR por não estar disponível o serviço de coleta.

(art. 236, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria.

36

Requerimento de isenção de TCR para habitação popular.

(art. 245, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidões (negativa/positiva) de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente é proprietário do imóvel objeto do pedido e que não tem outro imóvel no Município;

d) se casado ou mantém união estável:

d1) certidões idênticas às da alínea anterior em nome do cônjuge ou companheiro do requerente;

d2) certidão de casamento ou declaração de união estável;

e) comprovante de residência atualizado, relativo a período inferior a 90 dias, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.;

f) contracheque ou comprovante de pagamento (salário, rendimento ou remuneração), relativo ao mês de entrada do processo ou mês imediatamente anterior.

OBS1: O requerente não poderá auferir renda bruta mensal superior a 1 (um) salário mínimo. O imóvel deverá ter área construída total não superior a 60,00m2 e padrão construtivo baixo ou sub-normal.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

37

Impugnação do lançamento de TCR.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria;

d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua anulação ou retificação.

38

Restituição do pagamento de TCR.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria;

d) comprovante original de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar cópia do primeiro pagamento e o original do segundo pagamento;

e) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua restituição.

DEMAIS REQUERIMENTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

39

Alteração cadastral da titularidade de imóvel.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria.

40

Alteração cadastral do uso/destinação de imóvel.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias; escritura pública ou outro instrumento de transmissão/cessão de direito que comprove o vínculo com o imóvel objeto do pedido, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria; d) documentação comprobatória do uso/destinação dado ao imóvel.

REQUERIMENTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

41

Requerimento de reconhecimento de imunidade de ISS para Órgão, Autarquia ou Fundação Pública da União, Estado ou outro Município.

(art. 7º, VII, alínea "a", c/c § 3º e 4º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e ato que comprove sua nomeação ou designação;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver.

OBS: A imunidade da autarquia ou fundação pública aplica-se ao patrimônio vinculado à sua finalidade essencial ou dela decorrente, não se estendendo ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifas pelo usuário.

42

Requerimento de reconhecimento de imunidade de ISS para templo de entidade religiosa.

(art. 7º, VII, alínea "b", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver.

OBS: A imunidade da entidade religiosa aplica-se aos serviços vinculados exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

43

Requerimento de reconhecimento de imunidade de ISS para:

a) partidos políticos, inclusive suas fundações;

b) entidades sindicais dos trabalhadores;

c) entidades de educação sem fins lucrativos.

(art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver.

OBS: A imunidade das entidades referidas acima aplica-se aos serviços vinculados exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

44

Requerimento de reconhecimento de imunidade de ISS para entidades de assistência social sem fins lucrativos.

(art. 7º, VII, alínea "c", c/c 5º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certificação de entidade beneficente de assistência social - CEBAS, dentro do prazo de validade de 3 (três) anos, nos termos do artigo 5º do Decreto federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

OBS: A imunidade da entidade de assistência social sem fins lucrativos aplica-se aos serviços vinculados exclusivamente aos seus objetivos institucionais.

45

Requerimento de isenção de ISS para profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional, quando proprietário de um único veículo por ele próprio dirigido.

(art. 156, I, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) carteira nacional de habilitação do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) certificado de registro e licenciamento do veículo - CRLV;

d) declaração do DETRAN, comprovando que, em nome do requerente, existe apenas o registro do veículo indicado no documento descrito na alínea anterior;

e) declaração da STTRANS, comprovando que o requerente:

e1) é cadastrado como motorista profissional; ou

e2) ingressou com pedido de inscrição como motorista profissional, se ainda não for cadastrado.

OBS: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

46

Requerimento de isenção de ISS para a receita de bilheteria nas apresentações teatrais, folclóricas ou musicais contratadas exclusivamente com artistas residentes e domiciliados no Estado da Paraíba.

(art. 156, II, e 157, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) declaração da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, comprovando que os artistas do evento são cadastrados naquela entidade e, ainda, que são residentes e domiciliados no Estado da Paraíba;

d) declaração do teatro, casa de shows ou similar, informando as datas dos eventos e comprovando que os eventos serão exclusivamente realizados com os artistas indicados na declaração da FUJOPE, conforme alínea anterior. Caso haja a declaração do teatro, casa de show ou similar aponte a participação, no evento, de artistas de outro Estado, a isenção será concedida em 50% (cinqüenta por cento).

OBS1: Nos termos do artigo 157, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), o interessado deverá requerer e comprovar os requisitos da presente isenção em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento.

OBS2: Nos termos do artigo 143, inciso III, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais o interessado deverá fazer prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Este requisito será utilizado para análise do pedido.

47

Impugnação de Auto de Infração de ISS e Recurso Voluntário da decisão de Primeira Instância, nos casos de julgamento, total ou parcialmente, improcedente da Impugnação de Auto de Infração de ISS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do impugnante/recorrente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade impugnante/recorrente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documentos que comprovem as alegações do impugnante/recorrente.

OBS: É obrigatória a apresentação de impugnação ou recurso para cada auto de infração.

48

Impugnação de ISS lançado para Profissional Autônomo (com ou sem requerimento de baixa da inscrição).

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documentos que comprovem:

c1) o não exercício da atividade profissional neste Município, em virtude de o requerente fixar residência fora do país; ou

c2) o exercício de cargo, emprego, função ou atividade legalmente incompatível com a atividade profissional cadastrada; ou

c3) a existência de suspensão ou impedimento para o exercício da atividade decorrente de ato emanado da entidade que fiscaliza a profissão; ou

c4) a inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Lei 6.496/1977), quando se tratar de engenheiro, arquiteto ou agrônomos; ou

c5) a impossibilidade de exercer a atividade profissional ou o não exercício da atividade profissional neste Município, em virtude de outras circunstâncias a serem avaliadas pela autoridade julgadora.

OBS1: A comprovação das situações descritas na alínea "c" deverá compreender todo o exercício para que seja anulado o lançamento do ISS relativo ao ano respectivo.

OBS2: Caso o requerente deseje também a baixa da inscrição, deverá anexar os documentos que caracterizam o fato de o mesmo passar a não mais exercer a atividade profissional neste Município, salvo se a documentação prevista no alínea "c" já suprir essa informação.

49

Restituição do pagamento de ISS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade; b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) comprovante original de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar cópia do primeiro pagamento e o original do segundo pagamento; e) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento, justificadores da sua restituição.

50

Requerimento para inclusão no regime fixo de sociedade de profissionais.

(art. 178, da Lei Complementar nº 53, de 23.12.2008)

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) declaração de que satisfaz todos os requisitos fixados no artigo 178 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, assinada pelo representante da requerente ou procurador;

d) contrato social e todas suas alterações;

e) comprovante de registro no órgão ou entidade de classe de todos os profissionais habilitados, sejam sócios, contratados, terceirizados, empregados ou não, que prestem serviços na atividade fim da sociedade;

f) decisão judicial que garante o recolhimento fixo, se houver.

DEMAIS REQUERIMENTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

51

Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal condomínio residencial ou empresarial, sem emissão de alvará.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente (síndico);

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) comprovante de inscrição no CNPJ do condomínio;

d) ata da reunião que elegeu o representante da entidade requerente (síndico); e) convenção do condomínio.

52

Requerimento de Autorização para Impressão de Recibo Provisório de Serviço Simplificado - AIRPSS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) estatuto ou contrato social e todas suas alterações;

d) modelo do documento RPSS a ser impresso.

53

Requerimento de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF para uso de Nota Fiscal de Serviços Simplificada Eletrônica NFSS-e.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) estatuto ou contrato social e todas suas alterações.

54

Requerimento de Autorização para Impressão de Recibo Provisório de Serviço - AIRPS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) estatuto ou contrato social e todas suas alterações;

d) modelo do documento RPS a ser impresso.

55

Requerimento de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF para uso de Emissor de Cupom Fiscal - ECF, como documento auxiliar à NFSS-e, em substituição ao RPSS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) estatuto ou contrato social e todas suas alterações;

d) instrumento de liberação definitiva de uso de ECF (autorização do Fisco do Estado da Paraíba).

56

Requerimento de Baixa de Inscrição para Profissional Autônomo, sem impugnação dos lançamentos de ISS.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documentos que caracterizam o fato de o requerente passar a não mais exercer a atividade profissional neste Município.

57

Requerimento de Baixa de Inscrição para Pessoa Jurídica ou ente equiparado.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e estatuto ou contrato social da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documento que comprova a extinção da pessoa jurídica ou ente equiparado no órgão competente, podendo ser:

c1) declaração de extinção, ata de extinção ou distrato registrado na Junta Comercial, para entidades de caráter empresarial; ou

c2) ata de extinção registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para entidades de caráter não empresarial; ou

c3) distrato registrado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para sociedade de advogados; ou

c4) lei ou decreto de extinção, para a entidade vinculada à administração pública;

d) certidão de baixa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

REQUERIMENTOS COMUNS AOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

58

Requerimento de compensação de créditos.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

d) documentos que comprovem os créditos do requerente contra a Fazenda Pública Municipal, podendo ser:

d1) direito à restituição de pagamento indevido, reconhecido por decisão definitiva, administrativa ou judicial; ou

d2) direito a pagamento objeto de empenho já liquidado, ainda que decorra de precatório judicial.

59

Restituição de pagamento indevido de tributo ou outra receita não inserida nos itens anteriores.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) comprovante original de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar cópia do primeiro pagamento e o original do segundo pagamento;

d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento/pagamento.

60

Emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documentos que comprovem o fundamento do pedido. OBS: Este requerimento apenas será aceito, caso a emissão da certidão não se tenha dado automaticamente pelos sistemas de informática utilizados pela SEREM.

61

Emissão de certidão diversa.

a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente, se pessoa física. Se pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do representante da entidade requerente e contrato social ou estatuto da entidade;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver;

c) documentos que comprovem o fundamento do pedido, se for o caso.

ANEXO II

(art. 4º, § 1º)

SERVIÇOS RELATIVOS AO USO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS

ITEM

NATUREZA DO PEDIDO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1

Cadastramento de primeiro acesso ao sítio da Declaração de Serviços.

a) Alvará de localização.

2

Resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados.

a) Requerimento;

b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

d) Indicação de e-mail para inclusão no cadastro;

e) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.

3

Orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS.

a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;

d) originais das notas fiscais a serem escrituradas.

4

Emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado.

a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.

5

Cancelamento de guia de pagamento gerada.

a) Requerimento;

b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; e) Cópia da guia a ser cancelada.

6

Relatório de pendências tributárias.

a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.

7

Cadastro de (novas) atividades.

a) Alvará de localização, já contendo as novas atividades a serem cadastradas.

8

Baixa de guia de pagamento.

a) Requerimento;

b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;

c) Cópias do contrato social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;

d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;

e) Cópia da guia a ser baixada.

ANEXO III

(art. 6º, I)

TERMO DE COMPROMISSO

(Modelo Notário/Oficial de Registro)

O(a) Sr.(a) "NOME DO NOTÁRIO OU OFICIAL DE REGISTRO", "QUALIFICAÇÃO", titular do "INDICAR O SERVIÇO NOTARIAL OU REGISTRAL DO QUAL O USUÁRIO É TITULAR" doravante denominado de USUÁRIO(A), firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, considerando o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.547, de 19 de maio de 2009, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obriga.

CLÁUSULA 1 - O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO é a concessão de login e senha de acesso ao sistema ITBI On Line.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O login e a senha de acesso serão remetidos ao e-mail "ENDEREÇO DO E-MAIL" de propriedade do USUÁRIO(A).

CLÁUSULA 2 - No uso do sistema ITBI On Line, o (a) USUÁRIO(A) obriga-se a:

I - guardar sigilo das informações cadastrais e fiscais acessadas;

II - informar dados fidedignos, quando do manuseio do sistema;

III - fazer uso do sistema apenas na finalidade para a qual o mesmo foi concebido.

CLÁUSULA 3 - O login e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A senha de acesso é sigilosa e deve ser obrigatoriamente trocada pelo usuário quando do primeiro acesso ao sistema.

CLÁUSULA 4 - O(A) USUÁRIO(A) tem o dever de reparar o Município por qualquer dano causado pelo uso indevido do sistema ITBI On Line.

E por estar ciente e concordar com todos os termos e condições do presente instrumento, assina o presente TERMO DE COMPROMISSO.

João Pessoa, ____ de _______________ de 20___.

___________________________

USUÁRIO(A)

Notário/Oficial de Registro

ANEXO IV

(art. 6º, II)

TERMO DE COMPROMISSO

(Modelo Substituto ou Preposto)

O(a) Sr.(a) "NOME DO SUBSTITUTO OU PREPOSTO", "QUALIFICAÇÃO", doravante denominado de USUÁRIO(A), na qualidade de substituto/preposto do notário/oficial de registro titular do "INDICAR O SERVIÇO NOTARIAL OU REGISTRAL NO QUAL O PREPOSTO TRABALHA", o(a) Sr.(a) "NOME DO NOTÁRIO OU OFICIAL DE REGISTRO", "QUALIFICAÇÃO", firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, considerando o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.547, de 19 de maio de 2009, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obriga.

CLÁUSULA 1 - O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO é a concessão de login e senha de acesso ao sistema ITBI On Line.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O login e a senha de acesso serão remetidos ao e-mail "ENDEREÇO DO E-MAIL" de propriedade do USUÁRIO(A).

CLÁUSULA 2 - No uso do sistema ITBI On Line, o (a) USUÁRIO(A) obriga-se a:

I - guardar sigilo das informações cadastrais e fiscais acessadas;

II - informar dados fidedignos, quando do manuseio do sistema;

III - fazer uso do sistema apenas na finalidade para a qual o mesmo foi concebido.

CLÁUSULA 3 - O login e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A senha de acesso é sigilosa e deve ser obrigatoriamente trocada pelo usuário quando do primeiro acesso ao sistema.

CLÁUSULA 4 - O(A) USUÁRIO(A) tem o dever de reparar o Município por qualquer dano causado pelo uso indevido do sistema ITBI On Line.

E por estar ciente e concordar com todos os termos e condições do presente instrumento, assina o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será firmado também pelo notário/oficial de registro titular do serviço no qual trabalha o(a) USUÁRIO(A).

João Pessoa, ____ de _______________ de 20___.

___________________________

USUÁRIO(A)

Substituto/Preposto

___________________________

Notário/Oficial de Registro