Portaria GAB/SRE nº 27 DE 31/12/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 dez 2012

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 106, da Lei nº 0400/1997, combinado com o art. 33 do Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013, em observância ao disposto no art. 36 do Regulamento do IPVA aprovado pelo Decreto nº 3.340/1995.

 

Parágrafo único. As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto, nos termos do caput e conforme definidas no art. 104 da Lei nº 0400/1997, são as seguintes:

 

I - de 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros.

 

II - de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior;

 

III - de 0,5% (meio por cento) para aeronaves e embarcações, exceto as mencionadas no inciso I.

 

Art. 2º. Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2013, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:

 

VENCIMENTO

 

Cota Única ou 1ª Cota, licenciamento e seguro obrigatório

15/03

2ª Cota

15/04

3ª Cota

15/05

4ª Cota

14/06

5ª Cota

15/07

6ª Cota

15/08

Prazo máximo para licenciamento

30/08

Início da fiscalização

02/09

Art. 3º. Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) se o recolhimento do Imposto em cota única for realizado até a data de vencimento prevista no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no § 4º do art. 106, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA, em Macapá-AP, 31 de dezembro de 2012.

 

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Receita Estadual do Amapá

 

ANEXO


Parte 1


Parte 2