Portaria CTBEL nº 27 de 08/02/2011
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 fev 2011
Dispõe sobre as condições para a liberação de veículos apreendidos e/ou recolhidos ao Pátio Municipal de Retenção de Veículos e Similares do Município de Belém.
A Diretora-Superintendente, em Exercício, da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 - PMB, de 30.12.2002;
Considerando o art. 147 da Lei Orgânica do Município de Belém, no qual diz que o planejamento, gerenciamento, operação, exploração e a fiscalização do sistema de transporte e do tráfego urbano do Município, deverão ser administrados através de entidade pública concessionária.
Considerando o art. 156 da Lei Orgânica do Município de Belém, onde entrega ao Município o dever de garantir a implantação de infraestruturas portuárias, de armazenagem e abastecimento em locais que atendam à necessidade dos serviços municipais, evitando o comprometimento ambiental;
Considerando a Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, onde preceitua que a Companhia de Transporte Município de Belém - CTBEL é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir e fiscalizar o trânsito e o transporte do Município de Belém;
Considerando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 280, § 4º, no uso da atribuição que é conferida à autoridade de transito sobre a via para designar os agentes de autoridade de transito que têm competência para lavrar o Auto de Infração;
Considerando a Resolução nº 178, de 07 de Julho de 2005, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN no uso de suas atribuições;
Considerando a Resolução nº 7, de 23 de agosto de 2005, o CONSELHO DELIBERATIVO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CONDEL, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei de Táxi do Município de Belém, Regulamento de Transporte Coletivo de Belém e demais regulamentos em conformidade com o art. 30 da Constituição Federal.
Considerando, o art. 137 do Regulamento da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, que estabelece a responsabilidade civil-administrativa do servidor que no desempenho do cargo ou função que resulte de ato omissivo ou comissivo gerando prejuízo a esta Autarquia.
Considerando, o art. 160 do Regulamento da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, que normatiza o Processo Administrativo que visa a apuração da responsabilidade do servidor desta Autarquia por infração praticada no exercício de seu cargo ou função.
Resolve:
Art. 1º Determinar que os veículos apreendidos e/ou recolhidos ao Pátio Municipal de Retenção de Veículos e Similares somente deverão ser liberados nas seguintes condições:
I - Mediante requerimento endereçado e despachado favoravelmente pela autoridade competente;
II - Comprovação do pagamento de multas, tarifas e preços devidos;
III - Mediante pagamento das despesas com remoção, apreensão, retenção e/ou estada, e as referentes a notificação e editais, mencionados nos artigos subsequentes;
IV - Os veículos de aluguel terão sua liberação vinculada ao disposto nas suas respectivas legislações como: táxis, escolares, carga, ônibus, etc.
V - A liberação do veículo somente poderá ser requerida pelo proprietário declarado no CRVL ou pelo seu representante legal, munido de procuração pública com poderes específicos para proceder o ato.
Art. 2º Na falta de qualquer documentação exigida no artigo anterior, o pedido será indeferido, salvo se por determinação da Autoridade competente.
Art. 3º O servidor desta Autarquia que no exercício de sua função ou cargo que contrariar o disposto nesta Portaria estará sujeito às penalidades previstas no Regulamento da CTBEL.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELEM - CTBEL, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2011.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Diretora-Superintendente, em exercício