Portaria Administrativa SMTT nº 27 de 23/02/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 mar 2010

Permite a comercialização de tickets pelos estabelecimentos comerciais nos casos que especifica.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.030 de 12 de fevereiro de 1985 e pela Lei nº 3.455 de 02 de julho de 2007 e ainda objetivando manter em funcionamento dos estacionamentos do tipo rotativo zona azul de nossa capital durante o curso do processo licitatório modalidade Concorrência nº 01/2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar as pessoas jurídicas estabelecidas nas ruas onde estão situadas as áreas dos identificados estacionamentos, que possuam regularidade fiscal e que tenham interesse, a efetuar a comercialização dos tickets utilizados no sistema, mediante remuneração.

Art. 2º A remuneração de que trata o artigo anterior é da ordem de 10% sobre o valor de cada unidade vendida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO SAMARONE DE SANTANA

SUPERINTENDENTE