Portaria CRPS nº 27 de 03/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1995

Define as competências das Câmaras de Julgamento da Previdência Social.

1 - As 8 (oito) Câmaras de Julgamento do CRPS terão as seguintes competências para apreciação e julgamento dos recursos interpostos pelos contribuintes, empresas, segurados, dependentes e demais beneficiários da Previdência Social:

I - 1ª, 3ª, 5ª e 7ª - competência para julgamento de recursos relativos a matéria pertinente ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social;

II - 2ª, 4ª, 6ª e 8ª - competência para julgamento de recursos relativos a matéria pertinente ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social;

2 - Para fins de distribuição dos processos às Câmaras serão observados os seguintes critérios:

I - Para processos referentes a matéria de Benefícios o final do número do processo atribuído pelo sistema eletrônico da Dataprev - CRPS2;

II - Para processos referentes a matéria de Custeio a letra inicial do nome do contribuinte ou empresa;

III - Para os fins previstos no inciso I, considera-se final o penúltimo algarismo do número do processo, sendo o último algarismo o dígito verificador ou de verificação.

3 - A partir da publicação da presente Portaria os processos recebidos no CRPS serão encaminhados às Câmaras na seguinte proporção:

I - Matéria de Benefícios:

Finais - 1, 2 e 3 - para a 1ª Câmara, Finais - 4, 5 e 6 - para a 3ª Câmara, Finais - 7 e 8 - para a 5ª Câmara, e Finais - 9 e 0 - para a 7ª Câmara.

II - Matéria de Custeio:

Letras - A, B e C - para a 2ª Câmara, Letras - D, E, F, G e H - para a 6ª Câmara, Letras - I, J, K, L, M e N - para a 4ª Câmara, e Letras - O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z - para a 8ª Câmara.

4 - A redistribuição dos processos aguardando julgamento no CRPS obedecerá à seguinte proporcionalidade:

I - Matéria de Benefícios:

a - Metade do quantitativo de processos em poder da 1ª Câmara para a 5ª Câmara, b - Metade do quantitativo de processos em poder da 3ª Câmara para a 7ª Câmara.

II - Matéria de Custeio:

a - Letras iniciais - D, E, F, G e H - para a 6ª Câmara;

b - Letras iniciais - O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, W e Z - para a 8ª Câmara.

5 - Durante os trabalhos de redistribuição na forma estabelecida no artigo anterior, deverá ser feita a conferência e contagem física dos processos orientada pela listagem emitida pela Dataprev, extraindo ao final dos trabalhos relatório para a Presidência do Conselho.

6 - Os Presidentes das Câmaras de Julgamento de recursos referentes a Custeio (2ª, 4ª, 6ª e 8ª) deverão priorizar o julgamento dos processos de maior valor e os que tratam de contribuições descontadas dos empregados e não recolhidas à Previdência Social.

7 - Os Presidentes da Câmaras de Julgamento de recursos referentes a Benefícios deverão priorizar o julgamento dos processos recebidos no CRPS nos anos de 1993 e 1994.

8 - Para os fins previstos no artigo 22 do Regimento Interno do CRPS, sendo idênticos os recursos e conexos os processos, serão distribuídos a um mesmo Relator, para julgamento em uma única assentada.

9 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 9, de 10.05.1993

(DOU de 18.05.1993 - Seção II) e 59, 06.06.1994

(DOU de 08.06.1994 - Seção II).

Marcos Maia Júnior