Portaria SUT nº 269 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2019

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º , da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 26 , de 8 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8600 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5755 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7980 por litro;

IV - diesel R$ 3,6790 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8823 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9010 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1260 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação