Portaria RBTRANS nº 269 DE 05/12/2017
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 dez 2017
Dispõe sobre o prazo para a instalação de "mototaxímetros" nas motocicletas empregadas no serviço de mototáxi.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 11, inciso II da Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
Considerando que compete a RBTRANS, planejar, coordenar, controlar, e fiscalizar a operação dos serviços de transporte do Município de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades, por ser dotada de autonomia administrativa;
Considerando, o disposto no inciso III do artigo 15 do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.538 de julho de 2005, que traz a figura do taxímetro como item obrigatório, desde que tal equipamento esteja disponível no comércio nacional;
Considerando, a manifestação favorável do Sindicato dos Mototaxistas (SINDMOTO) em consenso com o Conselho Diretor da RBTRANS;
Considerando, finalmente o art. 1º da Portaria RBTRANS Nº 209/2017.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a instalação de "mototaxímetros" nas motocicletas empregadas no serviço de Mototáxi.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 15 de dezembro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco - AC, 05 de dezembro de 2017.
Gabriel Cunha Forneck
Superintendente
Decreto nº 016/2017