Portaria AGRODEFESA nº 269 DE 08/04/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 abr 2013

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a necessidade de preservar o status sanitário do rebanho goiano;

Considerando a obrigatoriedade da vacinação do rebanho bovino e bubalino a Febre Aftosa e Raiva dos Herbívoros, nos termos da Lei 13.998, de 13 de novembro de 2001 - Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás;

Tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 68 do Regulamento da Lei nº 13.998, de 13 de novembro de 2001, aprovado pelo Decreto 5.652, de 06 de setembro de 2002;

Considerando a nova estratégia para a vacinação contra a febre Aftosa no Estado de Goiás estabelecida pela Portaria 1.393/2011.

Considerando, por fim, o disposto na Instrução Normativa AGRODEFESA nº 001/2005 que estabelece, no Estado de Goiás, as Regiões de Alto Risco e de Baixo Risco para a Raiva dos Herbívoros, bem como estabelece a obrigatoriedade de vacinação Antirábica para os animais bovídeos, equídeos, caprinos e ovinos apascentados nos municípios que compões a Região de Alto Risco;

Resolve:

Art. 1º. FIXAR o período de 01 a 31 de maio de 2013, como calendário oficial - etapa maio 2013 -, para realização da vacinação contra a Febre Aftosa de todos os animais bovinos e bubalinos, existentes em propriedade rurais localizadas no Estado de Goiás;

Art. 2º. FIXAR o mesmo período, como calendário oficial - etapa maio 2013 -, para realização da vacinação contra a Raiva dos Herbívoros, nas espécies bovina, bubalina, caprina, ovina e equídea, de todas as idades, nos 119 municípios listados no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa AGRODEFESA nº 001/2005;

Art. 3º. AUTORIZAR a comercialização da vacina contra a Febre Aftosa em todos os municípios do território goiano no período de 30 de abril a 31 de maio de 2013

Art. 4º. ESTABELECER a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Febre Aftosa, bem como contra a Raiva dos Herbívoros, através da DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO - ETAPA MAIO, devendo a comprovação da vacinação ser preenchida com data a partir de 1º de maio de 2013

§ 1º O formulário de DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO - ETAPA MAIO, na forma impressa, estará disponível nas Unidades Operacionais Locais da AGRODEFESA, bem como nas lojas revendedoras de vacinais e ainda pode ser impressa diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br, a qual deverá ser entregue, devidamente preenchida, na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA do município onde se localiza a propriedade rural, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o término da ETAPA MAIO 2013;

§ 2º A comprovação da vacinação estabelecida no caput do presente artigo também poderá ser feita através da internet, diretamente do site www.agropdefesa.go.gov.br, em até 05 (cinco) dias corridos após o término ETAPA MAIO 2013, para os casos cuja Nota Fiscal da(s) vacinas(s) fora emitida eletronicamente;

Art. 5º. PROIBIR, no período de 30 de abril de 08 de maio de 2013, a realização de leilões de animais bovinos e bubalinos;

Art. 6º. PROIBIR, durante o calendário oficial fixado nos artigos 1º e 2º, o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa maio/2013, observados os prazos carenciais pós-vacinção;

Parágrafo único. O disposto no presente artigo não se aplica aos animais direcionados ao rebate imediato;

Art. 7º. TORNAR obrigatório a entrega junto às Unidade Operacionais Locais da AGRIDEFESA do município onde se localiza a propriedade rural, em até 05 (cinco) dias corridos após o término da ETAPA MAIO 2013, do "TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE ABATE DE ANIMAIS", pelos produtores e/ou proprietários que optarem por não vacinarem parte dos animais bovinos e bubalinos na etapa maio/2013, em razão de que irá abatê-los, até 60 (sessenta) dias após o término da etapa, nos termos da Instrução Normativa MAPA nº 44/2007;

Art. 8º. O não atendimento ao disposto na presente Portaria acarretará ao produtor e/ou proprietário às penalidade previstas na legislação sanitária animal vigente;

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÀRIA - AGRODEFESA em Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de abril de 2013.

Antenor de Amorim Nogueira

Presidente