Portaria DETRAN nº 266 DE 12/04/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 abr 2022

Institui e regulamenta a distribuição equitativa dos serviços prestados pelas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO.

O Presidente Do Departamento Estadual De Trânsito Do Estado Do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no artigo 42, § 1º, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 1.392 - NM, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.964/2021.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988;

Considerando as determinações da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que a finalidade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO, consiste em planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, competindo-lhe as atribuições definidas no CTB , nos termos do art. 22;

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata de Licitações e Contratos administrativos;

Considerando as determinações da Lei nº 2.980, de 8 de julho de 2015, que institui o sistema de credenciamento de prestadores de serviço no âmbito da Administração Pública do Estado do Tocantins;

Considerando a Resolução nº 780, de 26 junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular - PIV;

Considerando os termos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/DAF/Nº 09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 5.542, em 11 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO;

Considerando a necessidade de se estabelecer e exigir a implementação de novos critérios voltados à melhoria e expansão dos serviços de estampagem da PIV, atuando na prevenção de fraudes e crimes relacionados ao segmento, bem como promovendo a justa concorrência entre as empresas credenciadas.

Resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar a distribuição equitativa dos serviços prestados pelas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO, nos termos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/DAF/Nº 09/2020.

Parágrafo único. Os serviços realizados pelas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, somente poderão ser realizados mediante autorização do Detran/TO, por meio de distribuição automática (sistêmica), aleatória e equitativa dos clientes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Presidente, Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, em Palmas/TO, aos 12 dias do mês de abril de 2022.

PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA

Presidente do Detran/TO