Portaria SUT nº 266 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2019

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24 , de 24 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8600 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4855 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7980 por litro;

IV - diesel: R$ 3,6790 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8615 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8640 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1100 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação