Portaria SSER nº 265 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000056/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

Skol

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.131 CERPA PRIME 350   3,00 4,09  
1.4.133 CERPA EXPORT 350   2,85 3,90  
1.4.134 CERPA TIJUCA 269   1,94    
1.4.135 CERPA TIJUCA 350     3,60  
1.4.136 CERPA TIJUCA 600     6,90 5,50
1.4.137 CERPA TIJUCA PURO MALTE 269   2,30    
1.4.138 CERPA TIJUCA PURO MALTE 350   2,88 3,88  
1.4.139 CERPA TIJUCA PURO MALTE 600     7,00 6,10
1.4.140 CERPA DRAFT 350   2,00    
1.4.141 CERPA DRAFT 600       4,00
1.4.142 CERPA GOLD 269   1,80    
1.4.143 CERPA GOLD 600       4,10
1.4.144 CERPA NEVADA 350   1,95    
1.4.145 CERPA NEVADA 600       3,30
1.4.146 CERPA NEVADA (Barril retornável) 1000 10,00      

Ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata Pet
3.1.39 CERPA AMAZON POWER 269 5,10  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita