Portaria GASEC nº 265 de 15/07/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jul 2008

Altera a Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, que "estabelece procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC".

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A utilização do crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, por contribuinte regularmente inscrito no regime de recolhimento "Correntista", será operacionalizada na forma desta portaria.

Parágrafo único. A transferência de recursos por contribuinte do ICMS aos projetos culturais dependerá de aprovação prévia e expressa da Secretaria da Fazenda, formalizada em ato específico do Secretário da Fazenda, Anexo III."

Art. 2º O § 1º e o inciso IV do § 2º do art. 2º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

§ 1º O crédito fiscal de que trata este artigo, será apropriado em parcela única, a partir de 15 de julho de 2004.

§ 2º ........................................................................................

IV - fotocópia da "Autorização para Transferência de Recursos a Projetos Culturais";

Art. 3º O art. 4º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A apropriação do crédito de que trata esta Portaria será feita com a utilização da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, em Outros Créditos."

Art. 4º O § 2º do art. 6º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...................................................................................

§ 2º Tratando-se de requerimento protocolizado no interior do Estado, o Gerente Regional da jurisdição fiscal do requerente adotará providências no sentido de que já faça constar do processo o parecer fiscal de que trata este artigo."

Art. 5º Ficam revogados:

I - a partir de 15 de julho de 2004, o § 4º do art. 2º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000;

II - a partir da vigência desta portaria, o inciso V do § 2º do art. 2º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000.

Art. 6º Fica criado com a redação dada por esta Portaria, o Anexo III à Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, conforme modelo anexo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GASEC, em Teresina (PI), 15 de julho de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III Parágrafo único, art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PROJETOS CULTURAIS
(ASSINALAR COM "X" A QUADRÍCULA CORRESPONDENTE)
MECENATO DE INCENTIVO À CULTURA - MIC
PATROCÍNIO
 
FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC
INVESTIMENTO
 
Firma/Razão Social
Endereço
Bairro
Município
Fone/Fax
CEP
CNPJ
CAGEP
CNAE
Processo nº
         /               , de          /     /       .
Senhor Secretário,
O contribuinte acima qualificado vem, na forma do parágrafo único do art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000, que "estabelece procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997/97", solicitar autorização para transferência de recursos para projetos culturais na modalidade acima indicada, no valor de R$_____________ (________________________________________________________).
____________________, _____/ _____/____ ________________________________
Local/Data Titular/Representante Legal

DESPACHO DA UNATRI
Com base nas informações constantes do processo, opinamos pelo:
DEFERIMENTO
 
Data:
INDEFERIMENTO
 
_____/_____/____ Diretor/UNATRI
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PROJETOS CULTURAIS
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, com base no parágrafo único do art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000, que "estabelece procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC", e de acordo com a solicitação formulada no processo nº__________________________/ _____, de _____/_____/_____, autoriza a empresa acima qualificada a efetuar depósito referente a transferência de recursos para projetos culturais na modalidade acima indicada, no valor de R$ _____________________ (___________________________________________________________________).
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), _____/_____/_____.
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Preencher e protocolar em duas vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - deverá ser entregue ao contribuinte, após o trâmite do processo; 2ª via - ficará retida no processo."