Portaria MEC nº 264 de 26/03/2007

Norma Federal

Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve

Art. 1º Instituir o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, com o objetivo de estabelecer a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica.

Art. 2º Determinar a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.

Art. 3º Todos os estabelecimentos de ensino do país deverão responder ao Censo Escolar, por meio do sistema "Educacenso", com base nessa data de referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria MEC nº 1.496, de 6 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD