Portaria ADEPARA nº 2633 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 set 2020

Errata - Classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio intermunicipal.

(Revogado pela Portaria ADEPARA Nº 4516 DE 11/11/2020):

ERRATA - DOE PA de 25.09.2020

Publicada no Diário Oficial nº 34.330 de 31 de agosto de 2020. Protocolo: 575064.

Onde se lê:

Art. 5º § 1º Entende-se por unidade de beneciamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classicação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados.

Leia-se:

§ 1º Entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta.

Onde se lê:

Art. 10. Ficam revogados os artigos 39, 44, 45, 46, 48, 50 e 52 do Decreto nº 1.417 de 1º de outubro de 2015.

Leia-se:

Art. 10. Para fins de atualização e padronização quanto a classificação geral dos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/PA) e na Gerência Artesanal de Produtos de Origem Animal Revoga a § 4º, IV do Art. 60 e § 1º, I do Art. 70

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JAMIR JÚNIOR PARAGUASSU MACEDO, Diretor Geral - ADEPARÁ