Portaria DETRAN/RS nº 262 DE 05/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2020

Regulamenta a aplicação de exames teóricos eletrônicos do processo de habilitação nos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/RS.

(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 57 DE 04/02/2021):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro , Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e suas atualizações,

Considerando a situação de pandemia causada pelo novo Coronavírus;

Considerando o teor da Resolução CONTRAN nº 789/2020;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 55.240/2020 e nº 55.292/2020;

Considerando a evolução tecnológica aplicada aos processos de aprendizagem e exames da formação de condutores;

Considerando o constante no PROA nº 20/1244-0018972-3,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de exames teóricos eletrônicos de processos de habilitação de condutores nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), até 31 de março de 2021, em caráter de projeto-piloto.

Parágrafo único. A realização do projeto-piloto indicado no caput deste artigo será gerenciada pelo Gabinete da Diretoria Técnica e executada pelas Divisões de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação e de Tecnologia da Informação, do DETRAN/RS.

Da realização dos exames

Art. 2º Os exames ocorrerão mediante agendamento nos Centros de Formação de Condutores, após o candidato ter cumprido 100% (cem por cento) da carga horária do curso teórico.

Art. 3º A aplicação dos exames observará os regramentos dispostos na Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 4º As questões serão disponibilizadas a cada candidato por meio do Sistema Eletrônico de Provas Teóricas do DETRANRS e extraídas randomicamente do banco de questões elaboradas por equipe técnica da Autarquia.

Art. 5º O exame deverá ser realizado de forma individual, sem possibilidade de consulta a terceiros ou a qualquer meio físico ou eletrônico.

Parágrafo único. Havendo constatação pelo responsável do CFC e/ou do servidor do DETRAN/RS de descumprimento pelo candidato ao disposto no caput, poderá o exame ser cancelado a qualquer tempo.

Art. 6º O exame será gravado com som e imagem e monitorado remotamente por servidores do DETRAN/RS.

Art. 7º O responsável técnico do CFC acompanhará presencialmente o desenvolvimento do exame, conjuntamente com o servidor do DETRANRS, que supervisionará a aplicação do exame remotamente.

Art. 8º Antes do início do exame será efetuada a identificação biométrica do candidato, no CFC.

Art. 9º O CFC divulgará o horário do exame, para as qual o candidato deverá se apresentar com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, para fins de identificação e liberação sistêmica.

Art. 10. Os exames ocorrerão em terminais alocados em espaços individuais ou de uso coletivo, desde que cumpridas às exigências legais de distanciamento controlado constantes no Decreto Estadual nº 55.240/2020 ou outro que venha sucedê-lo.

Parágrafo único. Poderá o espaço físico ser compartilhado com sala de aula do CFC ou outra dependência, desde que no momento da aplicação do exame seja utilizado exclusivamente para esse fim.

Art. 11. O monitoramento remoto do exame por servidor do DETRAN/RS poderá ser realizado em regime de teletrabalho.

Art. 12. Caberá ao servidor do DETRAN/RS, remotamente, dar início ao exame mediante comando no Sistema Eletrônica de Provas Teóricas do DETRAN/RS.

Art. 13. Em caso de problema técnico de qualquer natureza, não passível de solução em até 30 (trinta) minutos do prazo previsto para início da prova, o exame deverá ser reagendado, não havendo qualquer custo adicional ao candidato.

Parágrafo único. Não será possível a aplicação no CFC de exame teórico em papel, em substituição ao exame cancelado.

Art. 14. O resultado do exame será disponibilizado no site do DETRAN/RS ou por meio de consulta no CFC.

Da responsabilidade do DETRAN/RS

Art. 15. A Divisão de Tecnologia e Informação do DETRAN/RS fornecerá e orientará quanto ao Protocolo Técnico para a realização do exame, como uso do sistema de provas, sistema de monitoramento e de identificação do candidato.

Parágrafo único. O Anexo I desta Portaria estabelece o Protocolo Técnico para aplicação eletrônica de exames teóricos nos CFCs, no que tange a seus requisitos mínimos.

Art. 16. A Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação criará antecipadamente, agenda para aplicação dos exames eletrônicas nos CFCs, avisando-os previamente, bem como destinará servidor da Autarquia para o monitoramento da prova.

Da responsabilidade dos CFCs

Art. 17. A adesão à metodologia de aplicação eletrônica de exames teóricos em suas dependências será opcional aos CFCs e realizada de forma voluntária, eis que não incorrerá em remunerações de qualquer espécie, fato pelo qual deverá preencher Termo de Adesão específico para o feito, Anexo II da presente Portaria.

Art. 18. O CFC disponibilizará o espaço físico e instalação de computadores, infraestrutura, câmeras de monitoramento, conforme protocolo desenvolvido pelo DETRANRS, nos termos do indicado no art. 16 desta Portaria.

Art. 19. Ao preencher o Termo de Adesão o CFC deverá nomear responsável técnico, credenciado pelo DETRAN/RS, para a aplicação de exames, o qual acompanhará o desenvolvimento dos mesmos e responderá à Autarquia por eventuais situações atípicas.

Disposições finais

Art. 20. A presente normativa tem por objetivo atender o cidadão usuário do Sistema de Habilitação do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter de excepcionalidade, face à pandemia do COVID-19.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

PORTARIA DETRAN/RS Nº 262/2020.

ANEXO I PROTOCOLO TÉCNICO PARA APLICAÇÃO ELETRÔNICA DE EXAMES TEÓRICOS REFERENTES AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO NOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Dos requisitos mínimos para aplicação da prova teórica eletrônica:

a) Computador para aplicação da prova:

Processador: Core 2 Duo E8400.

Memória Ram: 4 Gb DDR3.

Sistema operacional: Windows 7 ou 10.

Mouse.

Monitor 21.5´ Widescreen Full HD.

Não possuir teclado conectado à estação.

Sistema operacional configurado para não permitir acesso a quaisquer recursos que não o aplicativo da Prova Teórica Eletrônica.

b) Computador balcão de identificação:

Processador: Intel a partir da 4º geração.

Memória Ram: 8 Gb DDR3.

Sistema Operacional: Windows 7 ou 10.

Mouse e teclado.

Monitor Padrão.

c) Sistema de ideoconferência:

Sistema de videoconferência que permita a transmissão e gravação da aplicação da prova. O sistema deverá permitir que os fiscais do DETRANRS acompanhem e fiscalizem de forma remota a realização da prova eletrônica.

d) Câmeras para videoconferência e transmissão da prova eletrônica:

Resolução 1080.

Campo de visão de 90º.

Captação de som.

As câmeras instaladas no local deverão permitir a filmagem e transmissão de todo o ambiente onde é realizada a prova.

e) Da infraestrutura lógica de conectividade dos computadores e ativos de rede.

O local de aplicação das provas deverá possuir todos os equipamentos conectados em rede seguindo os padrões definidos nas normas ANSI/TIA/EIA 568B e NBR 14565. O local de saída de rede do Credenciado(gatewayfirewall) deverá possuir configurações que permitam que os hosts conectados na rede possam acessar de forma simultânea a REDERS (canal da OI) e a INTERNET(canal privado). Não deverão ocorrer configurações de rotas localmente nos hosts e todas as rotas devem ser pré-definidas no roteador da rede do Credenciado. O Credenciado deverá utilizar da banda de internet privada para transmissão da aplicação da prova eletrônica aos ficais do DETRANRS.

Os dados de validação biométrica, vídeo e áudioconferência, assim como quaisquer outros que não os dados de acesso ao endereço da Prova Eletrônica trafegarão pelo link de internet do credenciado. Estas configurações de rotas e balanceamento serão de responsabilidade do Credenciado.

f) Do canal de acesso à REDERS:

A largura de banda provisionada para cada estação de aplicação da prova eletrônica deverá ser igual ou superior a 64Kbps.

g) Da banda de internet privada:

O credenciado deverá dispor de banda de internet de 1 Mbits dedicado por equipamento no qual será realizada prova teórica eletrônica. O computador que irá realizar a transmissão da prova deverá dispor de banda de INTERNET de 10 Mbits de download e 1 Mbits de upload dedicados.

ANEXO II TERMO DE ADESÃO PORTARIA DETRAN/RS nº 262/2020

O Centro de Formação de Condutores,....., nº....., com sede na Rua.....,nº....., Bairro.....CEP..... na Cidade de....., Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato por seu titular, Sr(a)....., RG nº..... expedido pelo(a)....., CPF nº..... resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei Estadual nº 10.847/1996, inscrito no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na Portaria DETRAN/RS nº 262/2020, que regulamenta a aplicação de exames teóricos eletrônicos referentes ao processo de habilitação nos Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes, CLÁUSULA SEGUNDA

Nomeia o CFC o Senhor(a) ------------------------------------, como responsável técnico do credenciado, conforme previsto no Art. 20 desta portaria.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.

Assinatura do Titular
 
 
 

OBS: É obrigatório o preenchimento de todos os campos acima, sob pena de indeferimento do pedido.

Em ______de __________________ de _______(não preencher - data da assinatura pelo Diretor-Geral do DETRAN)

Diretor-Geral DETRAN/RS