Portaria SUBTF/CIS nº 262-F DE 16/05/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 mai 2019
Altera dispositivo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o alto índice de ausências na data e horário previamente agendados para o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização,
Resolve:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"(.....)
Art. 3º (.....)
(.....)
§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias corridos. (NR)
(.....)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.