Portaria GSF nº 261 DE 28/11/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2016

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 115/2016-GSF que submete a empresa ÓTICA MATANO COMERCIAL LTDA, a Regime especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso III do art. 70 e 143 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual - CTE-, nos arts. 66 e 463 , ambos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, e o que consta no processo nº 201600004011240,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 02 de junho de 2017 o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 115/2016-GSF, de 1º de junho de 2016, que submete a empresa ÓTICA MATANO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Rodovia BR 060, km 22, loja 1048-C, Outlet Premium, Zona Rural, no município de Alexânia-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 74.630.120/0008-85 e no CCE sob o nº 10.538.868-8, a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

Art. 2º As demais condições e obrigações originariamente estabelecidas pela Portaria nº 115/2016-GSF, de 1º de junho de 2016, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda