Portaria SEFAZ nº 261 DE 04/06/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Acrescenta os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - ao Anexo único da Portaria nº 057 de 21 de janeiro de 2009, que aprovou o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Const

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o Convênio ICMS nº 18, de 05 de abril de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - do Anexo único da Portaria nº 057, de 21 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:

 

"1.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Conv. ICMS 133/2005):

 

 

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

...

...

...

11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/2008 e 18/2013) - (NR)

1101

...

...

...

 

...

...

 

...

...

 

 

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).

 

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).

 

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013).

 

1199

...."

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2013.

 

Aracaju, 04 de junho de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

ituição Estadual;

 

Considerando o Convênio ICMS nº 18, de 05 de abril de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal - do Anexo único da Portaria nº 057, de 21 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:

 

"1.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Conv. ICMS 133/2005):

 

 

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

...

...

...

11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/2008 e 18/2013) - (NR)

1101

...

...

...

 

...

...

 

...

...

 

 

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).

 

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).

 

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013).

 

1199

...."

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2013.

 

Aracaju, 04 de junho de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO