Portaria FUNTAC nº 261 DE 11/07/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jul 2012

A Diretora-Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, em exercício, no uso legal de suas atribuições e de conformidade com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 2.861 de 04 de novembro de 2011, publicado no DOE. nº 10.674, de 11 de novembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/FUNTAC, com a finalidade de implementar o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - LAI.

 

Art. 2º. Ao SIC/FUNTAC compete:

 

I - atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações;

 

II - receber recurso contra a negativa injustificada ao acesso a informações, não classificadas como sigilosas, dirigido à FUNTAC;

 

III - receber recurso contra a decisão de negativa de acesso à informação, total ou parcialmente, classificada como informação sigilosa, mas sem indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

 

IV - receber recurso quanto aos procedimentos de classificação de informação sigilosa sem observância do disposto na Lei nº 12.527/2011;

 

V - monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações encaminhados à FUNTAC, requerendo o fornecimento de respostas tempestivas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527/2011;

 

VI - submeter, sempre que solicitado, ao Diretor-Presidente da FUNTAC, relatório dos pedidos de acesso a informações, dos recursos interpostos e das reclamações apresentadas à FUNTAC.

 

§ 1º A FUNTAC deliberará, nos prazos estipulados no Capítulo III da Lei nº 12.527/2011, sobre os pedidos de informações e recursos apresentados.

 

§ 2º O recebimento do pedido pelo SIC/FUNTAC se efetivará via protocolo e aqueles encaminhados por meio eletrônico serão dados como recebidos na data da entrega efetiva ao SIC/FUNTAC pela Divisão de Informática da FUNTAC.

 

§ 3º Computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

 

§ 4º O relatório de que trata o inciso VI deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - estatísticas sobre os pedidos recebidos pela FUNTAC, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento;

 

II - relatório sintético informando:

 

a) Os recursos interpostos por negativa, intempestividade;

 

b) Os recursos por classificação de informações como sigilosas, sem indicação da autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem se possa dirigir pedido de acesso ou desclassificação;

 

c) Os recursos por classificação em desacordo com a Lei nº 12.527/2011.

 

II - indicação dos casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527/2011, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações.

 

Art. 3º. Caso a apreciação dos recursos tenha por objeto desclassificação de informação, proceder-se-á à reavaliação de que trata o art. 29, da Lei nº 12.527/2011.

 

Parágrafo único. Mantida a classificação do documento nos termos do art. 29, da Lei nº 12.527/2011, os recursos serão encaminhados para decisão da Comissão de Classificação de Documentos, Dados e Informações - CCDI.

 

Art. 4º. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.

 

Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelas atividades operacionais do SIC/FUNTAC:

 

I - Maria Clarice Pereira da Silva - Coordenadora;

 

II - Wellington de Oliveira Moreira;

 

III - Maria Alice Silva de Paula; e

 

IV - Marcio Barbosa de Souza.

 

Art. 6º. No caso de prática de qualquer das condutas ilícitas previstas no art. 32 da Lei nº 12.527/2011, ou de descumprimento de seus demais termos ou do disposto nesta portaria, a autoridade competente promoverá a apuração do fato, assegurada ao acusado ampla defesa, nos termos da citada lei.

 

Art. 7º. Os pedidos de acesso a informações e os recursos poderão ser recebidos e tramitados pela Rede SIAG/ADA a partir da vigência desta portaria.

 

Art. 8º. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/FUNTAC atenderá o público na Avenida das Acácias, Lote 01, Zona "A", Distrito Industrial, CEP: 69.917-100, em Rio Branco - AC, Fone: (68) 3213 3100, Fax: (68) 3213 3160, em dias úteis no período de 8h às 12h e de 14h às 18h, facultado ao cidadão requerer a informação por meio eletrônico, endereços www.acessoainformacao.ac.gov.br e www.acessoainformacao.acre.gov.br, ou por meio de correspondência eletrônica para e-mail: sic.funtac@ac.gov.br.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua expedição, com efeito retroativo a 16 de maio de 2012, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Josefa Magna Alves de Souza

 

Diretora-Presidente, em exercício