Portaria SSER nº 260 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000012/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.120 Cerveja Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel De 361 a 660     8,90  
1.4.121 Cerveja Lund APA/Avelã De 361 a 660     9,90  
1.4.122 Ceveja Lund IPA De 361 a 660     10,90  
1.4.123 Cerveja Lund Pilsen/Weizen/Pale Ale De 276 a 310     5,50  
1.4.124 Ceveja Lund IPA De 276 a 310     6,50  
1.4.125 Chope Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel/Avelã (Barril retornável) 1000 8,90      
1.4.126 Chope Lund APA (Barril retonável) 1000 9,90      
1.4.127 Chope Lund IPA (Barril retornável) 1000 10,90      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita