Portaria SEMEC/GS nº 26 DE 01/04/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 abr 2022

Prorroga o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) e a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (TCTDRSDU) referentes ao exercício de 2022 do dia 31 de março de 2022 para o dia 20 de abril de 2022.

Considerando o atraso na confecção dos carnês do IPTU de 2022,

Considerando que o Poder Público Municipal tem o dever de buscar mecanismos que protejam os contribuintes;

Considerando que o contribuinte não deve ser prejudicado por motivos alheios a vontade do mesmo;

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) e a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (TCTDRSDU) referentes ao exercício de 2022 do dia 31 de março de 2022 para o dia 20 de abril de 2022.

Parágrafo único. Ficam mantidas as condições anteriores do IPTU e da TCTDRSDU, sem alterações nos vencimentos e descontos posteriores.

Art. 2º O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da Cota Única e a primeira parcela do tributo a que se refere o artigo 1º devem ser obtidos via internet no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Maceió: www.online.maceio.al.gov.br

§ 1º Caso o contribuinte opte, poderá comparecer presencialmente aos pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Economia-SEMEC, compreendendo o JÁ-PÁTIO, JÁ-MACEIÓ e JÁ-FAROL, no horário de 08:00 às 14:00 H ou em sua sede na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Bairro: Centro, Maceió/AL, com o horário de atendimento de 8:00 ás 16:00 H, até o dia 20 de abril de 2022.

§ 2º O contribuinte deverá estar munido da inscrição do imóvel e não será necessário agendamento, exclusivamente para a emissão do DAM referente ao exercício de 2022.

§ 3º O Contribuinte também poderá solicitar o DAM através do e-mail: atendimento@semec.maceio.al.gov.br, contendo a inscrição do imóvel, até as 14:00 H do dia 19 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de Abril de 2022.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC