Portaria SECINT nº 26 DE 10/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2019

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XCIV - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU. de 2 de julho de 2019:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3002.20.29   Outras  0%   10.000.000 de doses   24.10.2019 a 23.10.2020  
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

.....

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2019.

LUCAS FERRAZ