Portaria SEJUS nº 26 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mai 2017

Institui normas para expedição, uso e controle de credenciais de veículos utilizados pelas empresas que prestam serviços funerários ao Distrito Federal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320 , de 26 de abril de 2013, e:

Considerando o teor do Decreto nº 29.168 , de 16 de junho de 2008, que remanejou para a SEJUS a área de normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópoles;

Considerando ser de interesse da administração pública a identificação dos veículos utilizados pelas empresas que prestam serviço funerário no âmbito do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de instituir normas para expedição, uso e controle de credenciais de veículos utilizados pelas empresas que prestam serviços funerários no Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Instituir normas com vistas à expedição da credencial para veículos funerários no âmbito do Distrito Federal;

Art. 2º A credencial para veículos funerários será confeccionada e distribuída pelo Chefe da Unidade de Assuntos Funerários desta Secretaria, e é de uso obrigatório nos veículos funerários no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º Para a concessão da credencial de que trata esta Portaria, a empresa funerária deverá apresentar à Unidade de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, além de outros documentos julgados necessários, laudos expedidos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, Vigilância Sanitária e órgão Técnico devidamente credenciado à atestar a modificação veicular para tal fim.

Art. 4º Para transitar pelas vias urbanas do Distrito Federal, os veículos funerários devem portar, além dos documentos exigidos pelo órgão de trânsito, a Credencial de que trata o artigo 2º desta portaria.

Art. 5º A falta ou o não uso da credencial implicará em multa para a empresa funerária ou na cassação do alvará de funcionamento da empresa e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Art. 6º O acesso aos locais de retiradas de cadáveres somente será permitido aos veículos funerários que estiverem portando a respectiva credencial, que deverá estar afixada em local visível no pára-brisa dianteiro.

Art. 7º A credencial de veículo funerário obedecerá ao modelo constante no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. A credencial deverá ser entregue à empresa funerária devidamente plastificada, visando a sua conservação e a evitar a ocorrências de possíveis rasuras.

Art. 8º O veículo funerário credenciado será de uso exclusivo para serviços funerários, não podendo ser utilizado para outros fins.

(Revogado pela Portaria SEJUS Nº 61 DE 26/06/2017):

Art. 9º O veículo funerário credenciado será de uso exclusivo da funerária que o credenciou, não podendo ser utilizado por outra funerária.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe da Unidade de Assuntos Funerários da SEJUS/GDF.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

ANEXO ÚNICO