Portaria SMTU nº 26 de 13/12/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Determina a padronização da motocicleta, capacetes e coletes retrorefletivos de segurança utilizados pelos permissionários do serviço de MOTOTÁXI do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

Edivá Pereira Alves, Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - SMTU, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.828 de Janeiro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 5.265/2009 e o Decreto do Executivo Municipal nº 4.897/2010, que dispõe sobre a operacionalização e a disciplina do Serviço de Mototáxi no município de Cuiabá/MT e,

Considerando a necessidade de padronização da motocicleta, capacetes e coletes retrorefletivos de segurança a serem utilizados pelos permissionários do serviço, em vista da segurança do trânsito, dos condutores e dos passageiros desses veículos,

Resolve:

Art. 1º Determinar a padronização da motocicleta, capacetes e coletes retrorefletivos de segurança do serviço de mototáxi de Cuiabá, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de sua publicação, quando se realizará ato convocatório para vistoria, nos termos da legislação específica.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2010.

Edivá Pereira Alves

Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano

ANEXO I ANEXO II ANEXO III