Portaria SF nº 258 DE 01/12/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 dez 2015
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2015 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 932,89 | 777,41 | 544,19 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.166,12 | 932,89 | 699,67 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.088,37 | 855,15 | 621,93 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.010,63 | 777,41 | 544,19 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 855,15 | 699,67 | 466,45 |
Casas Pré-Fabricadas | 855,15 | 699,67 | 466,45 |
Abrigo para Veiculos | 466,45 |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
Valores em Reais | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 777,41 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 777,41 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 621,93 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 777,41 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 932,89 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... | 1.088,37 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 932,89 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.166,12 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 621,93 |
S 2.9 - De Arrendamento, Dist ribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 621,93 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 621,93 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 777,41 |
E 1.3 - Saude..................................................................................... | 1.088,37 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 777,41 |
E 2.3 - Saude..................................................................................... | 1.321,60 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 777,41 |
E 3.3 - Saude..................................................................................... | 1.321,60 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 777,41 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 777,41 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 777,41 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 621,93 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
DEZEMBRO 2015 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,6751 | 2,6751 | 2,6751 | 2,6751 | 2,6751 | 2,6751 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 |
2005 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,5344 | 2,3838 | 2,3490 | 2,3443 | 2,3443 | 2,3443 | 2,3443 |
2006 | 2,3407 | 2,3353 | 2,3353 | 2,3353 | 2,3353 | 2,3353 | 2,2668 | 2,2610 | 2,2561 | 2,2561 | 2,2556 | 2,2540 |
2007 | 2,2438 | 2,2284 | 2,2215 | 2,2135 | 2,2097 | 2,2023 | 2,0753 | 2,0634 | 2,0634 | 2,0634 | 2,0624 | 2,0624 |
2008 | 2,0624 | 2,0624 | 2,0579 | 2,0408 | 2,0408 | 2,0408 | 1,9141 | 1,9055 | 1,8938 | 1,8897 | 1,8897 | 1,8897 |
2009 | 1,8897 | 1,8897 | 1,8897 | 1,8897 | 1,8897 | 1,8897 | 1,7628 | 1,7504 | 1,7504 | 1,7504 | 1,7431 | 1,7421 |
2010 | 1,7421 | 1,7421 | 1,7272 | 1,7272 | 1,7272 | 1,7272 | 1,6099 | 1,6070 | 1,5990 | 1,5990 | 1,5969 | 1,5910 |
2011 | 1,5910 | 1,5847 | 1,5787 | 1,5787 | 1,5699 | 1,5699 | 1,4694 | 1,4459 | 1,4424 | 1,4386 | 1,4386 | 1,4308 |
2012 | 1,4308 | 1,4308 | 1,4253 | 1,4247 | 1,4192 | 1,4157 | 1,3072 | 1,3006 | 1,3006 | 1,2991 | 1,2962 | 1,2937 |
2013 | 1,2937 | 1,2916 | 1,2876 | 1,2876 | 1,2876 | 1,2876 | 1,1840 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1705 |
2014 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1705 | 1,1671 | 1,1644 | 1,1641 | 1,1205 | 1,1205 | 1,1189 | 1,1155 | 1,1144 | 1,1119 |
2015 | 1,1119 | 1,1090 | 1,0960 | 1,0946 | 1,0928 | 1,0915 | 1,0438 | 1,0277 | 1,0165 | 1,0096 | 1,0034 | 1,0000 |