Portaria SEF nº 256 DE 06/11/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 nov 2013

Determina o uso do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos - atividades fim -SCTT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 308 DE 02/08/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando o disposto no inciso II do art. 49 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O percentual de lucro bruto para fins de arbitramento, previsto no inciso II do art. 49 da Lei 10.297/1996, relativo às prestações de serviços de transporte, será de:

I - 40% (quarenta por cento), para as prestações de serviço de transporte de cargas;

II - 60% (sessenta por cento), para as demais prestações de serviço de transporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda