Portaria COMAER nº 256 de 13/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011

(*) Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, no uso da atribuição que lhe confere os incisos XIV e XXVI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; o disposto no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica; o previsto no Despacho Decisório nº 007-MD, de 22 de abril de 2009; o preconizado na Política Nacional de Aviação Civil - PNAC; e

Considerando o que consta do Processo nº 67600.002768/2011-91;

Considerando que o espaço aéreo nacional é um recurso limitado e deve ser administrado, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), na garantia do interesse público, de maneira a promover o seu uso eficiente e, sobretudo, a segurança das aeronaves que nele operam;

Considerando que todo o esforço deve ser envidado no sentido de encontrar soluções adequadas para os conflitos acerca do uso do espaço aéreo nacional, sendo que a sua preservação para a aviação deve ser o objetivo primário em função de sua importância como fator de integração e desenvolvimento nacional;

Considerando que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependem da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo;

Considerando que a existência de implantações, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes pode impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo; e

Considerando a importância da aviação para as atividades sociais e econômicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a se constituir, em potenciais riscos à segurança operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operações aéreas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as normas e definições relativas às Zonas de Proteção de Aeródromos, de Helipontos, de Auxílios à Navegação Aérea, de Procedimentos de Navegação Aérea, bem como do Gerenciamento de Risco Aviário, estabelecidos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974; nº 46/GM5, de 16 de maio de 1974; nº 397/GM5, de 21 de maio de 1976; nº 745/GM5, de 6 de outubro de 1976; nº 463/GM5, de 6 de maio de 1977; nº 1230/GM5, de 15 de outubro 1979; nº 353/GM5, de 31 de março de 1981; nº 830/GM5, de 22 de julho de 1983; nº 1141/GM5, de 8 de dezembro de 1987; nº 398/GM5, de 4 de junho de 1999; nº 122/GC5, de 1º de fevereiro de 2005; e nº 1176/GC5, de 23 de dezembro de 2009 , publicadas, respectivamente, nos Diários Oficiais da União nº 41, de 1º março de 1974; nº 96, de 22 de maio de 1974; nº 105, de 3 de junho de 1976; nº 195, de 11 de outubro de 1976; nº 94, de 19 de maio de 1977; nº 200, de 18 de outubro de 1979; nº 63, de 2 de abril de 1981; nº 144, de 28 julho de 1983; nº 187, de 9 de dezembro de 1987; nº 106-E, de 7 de junho de 1999; nº 24, de 3 de fevereiro de 2005; e nº 246, de 24 de dezembro de 2009, e demais atos normativos que contrariem as disposições desta Portaria, ressalvados os Planos Específicos de Zona de Proteção de Aeródromos vigentes até a data de publicação desta Portaria.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO

(*) Os anexos a que se refere esta Portaria serão publicados no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e disponibilizados na página do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), na Internet, no endereço http://www.decea.gov.br.