Portaria SEMACE nº 255 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2016

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, por ocasião do requerimento de licença ambiental, de plantas georreferenciadas em meio digital, formato shapefile e seus derivados.

O Superintendente Da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, no uso das atribuições legais previstas no art. 9º, VI da lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,

Considerando a implantação do Sistema de Informações Geográficas - SIG por parte da DITEC- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando que tal sistema tem por objetivo subsidiar as atividades de Licenciamento Ambiental, Monitoramento e Fiscalização, mediante disponibilização, aos técnicos da SEMACE, de dados espaciais com inteligência geográfica dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental;

Considerando que o sistema opera a partir de uma base cartográfica única, e que a identificação e localização de atividades e empreendimentos no âmbito desta base exigem o fornecimento, por parte dos administrados, de dados e arquivos georreferenciados contendo a localização do empreendimento.

Resolve:

Art. 1º Os empreendedores, por ocasião da solicitação do licenciamento ambiental, deverão apresentar planta georreferenciada do imóvel: dimensão, no mínimo, A3 (coordenadas UTM 24M DATUM SIRGAS 2000), poligonal do imóvel com identificação dos limites do empreendimento, atividades ou áreas de interferência, desmatamento (quando for o caso), Reserva Legal, estruturas projetadas, recursos hídricos naturais e/ou artificiais existentes, (conforme legislação ambiental vigente), bem como demais informações geoambientais relevantes em consonância com a legislação ambiental vigente, conforme especificado no anexo único desta Portaria, nos seguintes casos:

I - quando da solicitação de Licença Prévia;

II - quando da solicitação de Licença Simplificada;

III - quando da solicitação de Regularização sem licenciamento anterior, em suas diversas modalidades;

IV - quando da solicitação de alteração/ampliação de licença, projetos e/ou atividades;

V - quando da solicitação de Autorizações Ambientais.

§ 1º Apresentar em duas vias:

a) DIGITAL nas extensões: Shape (".SHP" e suas extensões derivadas: ".SHX", ".DBF", ". PRJ", contendo a poligonal do empreendimento e respectivos equipamentos, informações contidas na planta georreferenciada), KML e/ou KMZ (contendo a poligonal do empreendimento e seus respectivos equipamentos, informações contidas na planta georreferenciada, para exibição no software livre Google Earth);

b) IMPRESSA, acompanhada da ART.do responsável técnico.

§ 2º Não será exigida a apresentação de planta georreferenciada do imóvel, em meio digital, no formato SHAPE e suas derivações (.shp,.shx,.dbf e.prj) no caso de renovações e/ou regularizações com licença vencida, desde que não haja alteração no empreendimento e nem no projeto da licença originária.

Art. 2º A apresentação do arquivo Shape corresponde às atividades constantes no ANEXO 1 da Resolução COEMA nº 10/2015 , e segue a seguinte categorização:

I - empreendimentos que exigem Arquivo SHAPE e seus derivados (.shp,.shx,.dbf e.prj), podendo ter como atributo espacial um polígono e/ou uma linha e/ou um ponto;

II - empreendimentos que exigem apenas "um par de coordenadas" de sua área interna;

III - empreendimentos que não se submetem às exigências desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEMACE nº 223, de 08 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2015.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Republicada por incorreção.